Portaria GM/MS Nº 4.922/2024: Principais Mudanças e Impactos na Saúde do Trabalhador

A Portaria GM/MS Nº 4.922, de 25 de Julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2024, traz importantes alterações nas Portarias de Consolidação MS nº 3 e 6 de 2017. A seguir, apresentamos um resumo com os principais pontos e implicações da nova portaria.

Principais Alterações:

  1. Mudança de Nomenclatura da RENAST:
    • A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) agora passa a se chamar Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (RENASTT), reconhecendo explicitamente a inclusão das trabalhadoras no escopo da rede.
  2. Redefinição dos Valores de Incentivo para os CEREST:
    • A portaria redefine os valores de incentivo para a implantação e manutenção dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST):
      • Incentivo de Implantação: Fixado em R$ 100.000,00, a ser pago em uma única vez no ato da habilitação dos novos CEREST.
      • Valores Mensais de Manutenção:
        • Estaduais: R$ 80.000,00
        • Regionais (sob gestão estadual ou municipal): R$ 60.000,00
        • Municipais (limitados ao município-sede): R$ 50.000,00
  3. Repasses Adicionais:
    • A redefinição dos valores de custeio e manutenção resultará em repasses adicionais no valor total de R$ 78.600.000,00 anuais, incorporados ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados e municípios.
  4. Adoção de Medidas pelo Fundo Nacional de Saúde:
    • O Fundo Nacional de Saúde deverá adotar as medidas necessárias para garantir a transferência regular e automática dos recursos financeiros aos Fundos de Saúde dos estados, municípios e Distrito Federal, conforme o processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
  5. Revogação de Artigo:
    • O artigo 1097, §3º, da Portaria de Consolidação MS nº 6 de 2017 foi revogado.
  6. Efeitos Financeiros:
    • Os efeitos financeiros das alterações entram em vigor a partir da sexta parcela de 2024.

Implicações e Impacto:

A mudança na nomenclatura da RENAST para RENASTT é um passo significativo no reconhecimento da igualdade de gênero no âmbito da saúde do trabalhador. Além disso, a redefinição dos valores de incentivo para os CEREST visa fortalecer a estrutura e a capacidade de atendimento desses centros, garantindo recursos adequados para a manutenção e operação eficiente dos serviços.

Os repasses adicionais e a garantia de transferência regular dos recursos pelo Fundo Nacional de Saúde são medidas que visam assegurar a continuidade e a sustentabilidade financeira dos CEREST, promovendo uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos públicos destinados à saúde do trabalhador.

Em resumo, a Portaria GM/MS Nº 4.922, de 25 de Julho de 2024, representa um avanço importante na política de saúde do trabalhador no Brasil, com foco na inclusão, melhoria dos serviços e garantia de recursos financeiros adequados. Leia na íntegra abaixo a portaria.

Diário Oficial da União
Publicado em: 26/07/2024 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 99
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 4.922, DE 25 DE JULHO DE 2024

Altera as Portarias de Consolidação MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para modificar a nomenclatura da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST e para redefinir os valores do incentivo de custeio e manutenção dos serviços habilitados como Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST, respectivamente.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST passa a ser denominada Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – RENASTT.

Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“CAPÍTULO II

DAS REDES DE SERVIÇOS DE SAÚDE” (NR)

Art. 4º ………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………….

IV – Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – RENASTT, na forma do Anexo X;

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º O Anexo X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO X

Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – RENASTT

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – RENASTT, a ser desenvolvida de forma articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” (NR)

Art. 4º A Portaria de Consolidação MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1097. O incentivo de implantação, voltado para a estruturação dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST, e os repasses mensais correrão por conta do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

§ 1º O incentivo de implantação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será pago em uma só vez, no ato da habilitação, a todos os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST a serem habilitados.

§ 2º Os recursos do incentivo de implantação deverão ser repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC, aplicados pelas Secretarias de Saúde e fiscalizados pelos Conselhos de Saúde. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… “(NR)

“Art. 1098. Os CEREST a serem habilitados, bem como os CEREST já existentes, serão classificados segundo os valores de manutenção abaixo:

I – estaduais, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) mensais;

II – regionais, sob gestão estadual, ou municipal, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mensais; e

III – municipais, habilitados sob tipologia municipal, ou cuja área de abrangência é limitada ao município-sede, sob gestão estadual ou municipal, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais.

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo deverão ser repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC, aplicados pelas Secretarias de Saúde e fiscalizados pelos Conselhos de Saúde.”(NR)

Art. 5º Ficam redefinidos os valores do incentivo de custeio e manutenção dos serviços habilitados como Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 6º A redefinição de valores de que trata esta Portaria gerará repasses adicionais no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada no valor global de R$78.600.000,00 (setenta e oito milhões e seiscentos mil reais) anuais, a ser incorporado ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC dos estados e municípios conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência regular e automática do recurso financeiro de que trata o art. 4º para os Fundos de Saúde dos estados, municípios e Distrito Federal, em parcelas mensais, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 8º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.

Art. 9º Fica revogado o art. 1097, §3º da Portaria de Consolidação MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da sexta parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UFMunicípioNº IBGECNESTipoGestãoTipoValor mensal (RS) a ser acrescido
AC1Rio Branco1200403344797Cerest EstadualEstadualE40.000,00
2Rio Branco1200404083865Cerest RegionalEstadualR30.000,00
AL3Maceió2704302009730Cerest EstadualEstadualE40.000,00
4Maceió2704306287913Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
5Arapiraca2700303297306Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
6Santana do Ipanema2708006301665Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
AM7Manaus1302607684673Cerest EstadualEstadualE40.000,00
8Manaus1302605357004Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
9Itacoatiara1301909284516Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
10Tefé1304206203906Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
AP11Macapá1600303297284Cerest EstadualEstadualE40.000,00
12Macapá1600302980711Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00
BA13Salvador2927402557894Cerest EstadualEstadualE40.000,00
14Alagoinhas2900706435386Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
15Barreiras2903202505401Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
16Camaçari2905702387980Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
17Caetité2905209232745Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
18Conceição do Coité2908405634369Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
19Feira de Santana2910803291022Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
20Ilhéus2913607531842Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
21Itaberaba2914705369746Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
22Itabuna2914803432890Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
23Jacobina2917506117279Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
24Jequié2918008013500Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
25Juazeiro2918403540669Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
26Santo Antônio de Jesus2928705091551Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
27Teixeira de Freitas2931353316270Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
28Vitória da Conquista2933302550202Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
29Salvador2927405937094Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00
CE30Fortaleza2304403919838Cerest EstadualEstadualE40.000,00
31Aracati2301106224040Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
32Horizonte2305233685853Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
33Juazeiro do Norte2307303761622Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
34Limoeiro do Norte2307607558201Cerest RegionalEstadualR30.000,00
35Quixeramobim2311406090605Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
36Sobral2312903264629Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
37Tianguá2313405934494Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
38Fortaleza2304406143865Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00
DF39Brasília5300106387527Cerest EstadualEstadualE40.000,00
40Regional Sudoeste(Taguatinga)5300107957645Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
41Regional Sul(Santa Maria)5300107623399Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
ES42Vitória3205306404251Cerest EstadualEstadualE40.000,00
43Colatina3201505516714Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
44Cachoeiro de Itapemirim3201205751985Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
45São Mateus3204907455828Cerest RegionalEstadualE30.000,00
46Vitória32053039462Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00
GO47Goiânia5208707373767Cerest EstadualEstadualE40.000,00
48Anápolis5201105867401Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
49Aparecida de Goiânia520140556807Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
50Ceres5205403392147Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
51Formosa5208006777376Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
52Itumbiara5211507463723Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
53Rio Verde5218807419694Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
54Goiânia5208706048196Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00
MA55São Luís2111306828744Cerest EstadualEstadualE40.000,00
56São Luís2111306830390Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
57Açailândia2100059287795Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
58Caxias2103005893593Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
59Imperatriz2105303341232Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
60Mata Roma2106406433375Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
MG61Belo Horizonte3106204229525Cerest EstadualEstadualE40.000,00
62Belo Horizonte (Barreiro)31062022667Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
63Andradas3102603328112Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
64Araxá3104005601711Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
65Barbacena3105605338840Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
66Betim3106702126478Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
67Contagem3118602199033Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
68Governador Valadares3127705586399Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
69Ipatinga3131303292258Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
70Juiz de Fora3136702215357Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
71Manhumirim313950671320Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
72Montes Claros3143306029175Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
73Passos3147906240887Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
74Pedra Azul3148709818049Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
75Poços de Caldas3151803789268Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
76Sete Lagoas3167205357055Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
77Ubá3169906498752Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
78Uberaba3170106127304Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
79Uberlândia3170203293130Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
80Belo Horizonte3106203488365Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00
MS81Campo Grande5002702646846Cerest EstadualEstadualE40.000,00
82Campo Grande5002707261519Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
83Corumbá5003206029043Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
84Dourados5003703734331Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
MT85Cuiabá5103405019621Cerest EstadualEstadualE40.000,00
86Cuiabá5103405413095Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
87Primavera do Leste5107047068441Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
88Sinop5107907248873Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
PA89Belém1501406851169Cerest EstadualEstadualE40.000,00
90Belém1501402340887Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
91Altamira1500607388500Cerest RegionalEstadualR30.000,00
92Conceição do Araguaia1502706769101Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
93Marabá1504205734835Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
94Santarém1506805562767Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
95Tucuruí1508109223576Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
PB96João Pessoa2507505971179Cerest EstadualEstadualE40.000,00
97João Pessoa2507505326672Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
98Campina Grande2504003529622Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
99Patos2510805978653Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
PE100Recife2611607227000Cerest EstadualEstadualE40.000,00
101Recife26116028886Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
102Caruaru2604103932494Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
103Goiana2606205306728Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
104Jaboatão dos Guararapes2607903270440Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
105Ouricuri2609905288665Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
106Palmares2610003981851Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
107Petrolina2611103115526Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
108Cabo de Santo Agostinho2602903981576Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
PI109Teresina2211003363899Cerest EstadualEstadualE40.000,00
110Bom Jesus2201907653581Cerest RegionalEstadualR30.000,00
111Parnaíba2207707726856Cerest RegionalEstadualR30.000,00
112Picos2208007835523Cerest RegionalEstadualR30.000,00
113Uruçuí2211209216936Cerest RegionalEstadualR30.000,00
PR114Curitiba4106906692397Cerest EstadualEstadualE40.000,00
115Curitiba4106907412029Cerest RegionalEstadualR30.000,00
116Apucarana4101406471161Cerest RegionalEstadualR30.000,00
117Cascavel4104806540880Cerest RegionalEstadualR30.000,00
118Cianorte4105507419651Cerest RegionalEstadualR30.000,00
119Londrina4113703271870Cerest RegionalEstadualR30.000,00
120Maringá4115207403534Cerest RegionalEstadualR30.000,00
121Pato Branco4118507406088Cerest RegionalEstadualR30.000,00
122Curitiba4106906330754Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00
RJ123Rio de Janeiro3304557619081Cerest EstadualEstadualE40.000,00
124Angra dos Reis3300106349048Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
125Cabo Frio3300707419503Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
126Campo dos Goytacazes3301006499546Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
127Duque de Caxias3301703284867Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
128Itaperuna3302206902871Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
129Maricá3302706893430Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
130Niterói3303306333214Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
131Nova Friburgo3303406896944Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
132Nova Iguaçu3303506271049Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
133Petrópolis3303907880979Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
134Resende3304206847331Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
135Três Rios3306006918131Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
136Volta Redonda33063024619Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
137Rio de Janeiro – Centro3304555483107Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00
138Rio de Janeiro – Tijuca3304555483115Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00
RN139Natal2408107532970Cerest EstadualEstadualE40.000,00
140Natal2408103617327Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
141Caicó2402005418283Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
142Mossoró2408005040892Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
RO143Porto Velho1100203431320Cerest EstadualEstadualE40.000,00
144Cacoal1100046715729Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
145Vilhena1100307066856Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
146Porto Velho1100204169859Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00
RR147Boa Vista1400105138167Cerest EstadualEstadualE40.000,00
148Boa Vista1400107597886Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
149Rorainópolis1400477053428Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
RS150Porto Alegre4314907492227Cerest EstadualEstadualE40.000,00
151Alegrete4300403029336Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
152Ametista do Sul4300647601832Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
153Caxias do Sul4305106215645Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
154Gravataí4309207778643Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
155Ijuí4310203267938Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
156Palmeiras das Missões4313705927811Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
157Pelotas4314402254131Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
158Santa Cruz do Sul4316803268314Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
159Santa Maria4316903981142Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
160Santa Rosa4317207474288Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
161Porto Alegre4314902264307Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00
SC162Florianópolis4205407541600Cerest EstadualEstadualE40.000,00
163Florianópolis420540489948Cerest RegionalEstadualR30.000,00
164Blumenau4202402512548Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
165Chapecó4204202371820Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
166Criciúma4204605466202Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
167Joinville4209102436418Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
168Lages4209306053491Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
SE169Aracaju2800309882995Cerest EstadualEstadualE40.000,00
170Aracaju2800305841399Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
171Lagarto2803506531644Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
172Canindé do São Francisco2801206151299Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
SP173São Paulo3550303389790Cerest EstadualEstadualE40.000,00
174Amparo3501903272141Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
175Araçatuba3502802063840Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
176Araraquara3503203317676Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
177Avaré3504503291901Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
178Batatais3505905185726Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
179Bauru3506002789752Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
180Bebedouro3506103340791Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
181Botucatu3507503087824Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
182Campinas3509502023334Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
183Cruzeiro3513403292673Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
184Cubatão3513505346029Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
185Franca3516202060698Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
186Franco da Rocha3516403654761Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
187Guarulhos3518803296350Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
188Ilha Solteira3520445859026Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
189Indaiatuba3520503192784Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
190Itapeva3522406197353Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
191Jundiaí3525902716798Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
192Marília3529003856208Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
193Mauá3529402073951Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
194Osasco3534406054668Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
195Ourinhos3534709818774Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
196Piracicaba3538703368009Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
197Presidente Prudente3541403850293Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
198Registro3542603316629Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
199Ribeirão Preto3543403276961Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
200Rio Claro3543902038366Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
201Santo André3547808877Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
202Santos3548502062283Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
203São José do Rio Preto3549803459403Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
204São José dos Campos3549909334Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
205Sorocaba3552203331962Cerest RegionalRegionalR30.000,00
206São Paulo – Freguesia do Ó3550302786672Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00
207São Paulo – Mooca3550302086794Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00
208São Paulo – Lapa3550302046377Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00
209São Paulo – Santo Amaro3550302752034Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00
210São Paulo – Sé3550302786664Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00
211São Paulo – Leste3550306357091Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00
212Diadema3513802086107Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00
213São Bernardo do Campo3548702025582Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00
TO214Palmas1721003905276Cerest EstadualEstadualE40.000,00
215Araguaína1702105855799Cerest RegionalMunicipalR30.000,00
216Palmas1721003218708Cerest MunicipalMunicipalM20.000,00

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Baixe a Portaria:

FONTE: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-4.922-de-25-de-julho-de-2024-574546272

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