Nesta semana, iniciamos uma série de artigos do nosso convidado Wesley Silva que falará sobre o PGR e a hierarquia das medidas de controle, passando pelo Inventário de Risco, Plano de Ação e como o próprio nome do artigo diz as Medidas de Controle, vamos lá?!
Como será a hierarquia das medidas de controle?
Tenho conversado muito com vários profissionais de segurança do trabalho sobre a estruturação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e dois pontos quase sempre geram uma discussão mais apurada. O primeiro seria com relação à avaliação dos riscos para priorização das ações e o outro sobre as medidas de prevenção a serem implementadas.
O primeiro vai estar representado dentro do Inventário de Riscos. Já o segundo irá fazer parte do Plano de Ação.
Neste artigo vou dar prioridade em falar das medidas de prevenção e sua hierarquia para atendimento ao PGR.
No texto da NR 01, na parte que trata do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), vamos ver que a organização deve implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1.
Seguindo a ordem da norma nós identificamos um risco, entendemos esse risco e, analisando a probabilidade e severidade, chegamos a uma classificação, que irá nós dizer se existe ou não a necessidade de propor medidas de prevenção e qual a prioridade a ser adotada.
Quais são as responsabilidades do empregador?
As medidas de prevenção a serem propostas devem observar o item 1.4.1, que vai tratar das responsabilidades do empregador. Uma dessas responsabilidades é implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade
I – eliminação dos fatores de risco;
II – minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III – minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;
IV – adoção de medidas de proteção individual.
Para contextualizar, vamos imaginar que em nosso processo de avaliação, o ruído em um determinado ambiente tem grande probabilidade de dano e também alta severidade.
Logo, precisamos pensar em uma ação para reduzir o nível desse risco.
Quais medidas de controle devo usar para reduzir o nível do ruído?
Consigo pensar de imediato nas seguintes opções:
1 – Substituição da máquina ruidosa: imagine que o ruído tenha origem em um compressor. Então eu poderia pensar na opção de trocar por outro modelo, menos ruidoso.
2 – Enclausuramento da fonte: nesse caso, poderia envolver essa máquina com paredes com revestimento acústico.
3- Redução do tempo de exposição: por exemplo, imaginando que o ruído era de 86 dba, eu reduzo a jornada de trabalho ou tempo de exposição para 6 horas. Esse tipo de ação é muito comum na tratativa de calor.
4 – Fornecimento do protetor auditivo, que seria realmente a última opção: claro que essa medida precisa ser acompanhada de outras, como o treinamento sobre EPI, algo que vou falar no terceiro artigo.
Cada medida proposta é seguida de uma série de discussões como: custos, eficácia, tempo de implementação, aspectos legais, mudança de layout, formas de gerenciamento e outras.
Qual hierarquia de medida de controle devo utilizar?
Porém, não podemos deixar de observar que ainda no texto da NR01 é descrito: quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando essas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.
Assim, no exemplo sobre ruído que eu mencionei a adoção de medidas administrativas e individuais, somente poderão ser adotadas após construir evidências que existe uma inviabilidade técnica de implementação das medidas coletivas, que elas estão em estudo ou implementação. Ou seja, com os recursos e tecnologias existentes, não é possível estruturar uma medida coletiva eficaz.
Então a minha dica de gestão de hoje é: tenha em mente que em qualquer programa de segurança, não somente do PGR, deve ser dada prioridade à eliminação da fonte de risco (o perigo), e depois a aplicação das medidas de prevenção coletivas e isso deve estar bem claro no PGR.
Wesley Silva
· Engenheiro de Produção e de Segurança do Trabalho;
· Pós-graduado em Ergonomia e Direito Trabalhista e Previdenciário;
· Diretor Técnico da Innove Consultoria e Treinamentos;
· Instrutor e palestrante em diversos cursos;
· Consultor em Segurança do Trabalho em empresas do ramo de construção civil, mineração e telecomunicações.
· Ha 13 anos atuando com gestão de segurança do trabalho.
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