O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é o “START” de todas as documentações referentes a Segurança e Saúde Ocupacional, onde posteriormente a sua elaboração, o PCMSO deve ser elaborado com base nos fatores ocupacionais identificados.
Conforme o subitem 7.3.2 da NR 7, são diretrizes do PCMSO:
a. Rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho.
b. Detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais.
c. Definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas.
d. Subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização.
e. Subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais.
f. Subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde.
g. Subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente.
h. Subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social.
i. Acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais.
j. Subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional.
k. Subsidiar ações de readaptação profissional.
l. Controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.
O PCMSO visa a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho, buscando preservar a saúde e integridade física e mental dos trabalhadores, onde nas alíneas do subitem 7.3.2 da NR 7 deixa claramente em seu texto esta aplicação.
De forma complementar temos na Ergonomia, no subitem 17.1.1 que, esta NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
Se a Ergonomia se distingue pela sua característica de busca da adaptação das condições de trabalho ao homem, a primeira pergunta a se colocar é:
“Quem é este ou quem são estes seres humanos a quem vou adaptar o trabalho?”
Evidentemente, todo o conhecimento antropológico, psicológico, fisiológico está aí incluído, e não podemos fazer uma listagem completa de todas essas características.
Conforme o Manual de Aplicação da NR 17 publicado em 2002 (2ª edição), estão descritas algumas características psicofisiológicas do ser humano:
o Prefere escolher livremente sua postura, dependendo das exigências da tarefa e do estado de seu meio interno.
o Prefere utilizar alternadamente toda a musculatura corporal e não apenas determinados segmentos corporais.
o Tolera mal tarefas fragmentadas com tempo exíguo para execução e, pior ainda, quando esse tempo é imposto por uma máquina, pela gerência, pelos clientes ou colegas de trabalho, ou seja, prefere impor sua própria cadência ao trabalho.
o É compelido a acelerar sua cadência quando estimulado pecuniariamente ou por outros meios, não levando em conta os limites de resistência de seu sistema musculoesquelético.
o Sente-se bem quando solicitado a resolver problemas ligados à execução das tarefas, logo, não pode ser encarado como uma mera máquina, mas sim como um ser que pensa e age.
o Tem capacidades sensitivas e motoras que funcionam dentro de certos limites, que variam de um indivíduo a outro e ao longo do tempo para um mesmo indivíduo.
o Suas capacidades sensorimotoras modificam-se com o processo de envelhecimento, mas perdas eventuais são amplamente compensadas por melhores estratégias de percepção e resolução de problemas desde que possa acumular e trocar experiência.
Embora seja um texto de 2002, os conceitos e informações são ainda atuais e aplicáveis nas condições de trabalho.
Onde entra o eSocial nesse contexto?
No Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, temos os códigos referente as Tabela 13 – Parte do Corpo Atingida; Tabela 14 – Agente Causador do Acidente de Trabalho; Tabela 15 – Situação Geradora do Acidente de Trabalho / Agente Causador e Situação Geradora de Doença Profissional e Tabela 17 – Descrição da Natureza da Lesão.
Estas informações estão diretamente inseridas no Evento S-2230 – Afastamento Temporário através da Tabela 18 – Motivos de Afastamento, pelo código 01 – Acidente/Doença do Trabalho.
Vejamos outra conexão quando envolve as informações referente ao Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, onde na informações do exame médico ocupacional, onde temos:
0 – Exame médico Admissional.
1 – Exame médico Periódico, conforme Norma Regulamentadora 07 – NR-07 e/ou planejamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
2 – Exame médico de Retorno ao Trabalho.
3 – Exame médico de Mudança de Função ou de mudança de risco ocupacional.
4 – Exame médico de Monitoração Pontual, não enquadrado nos demais casos.
9 – Exame médico Demissional.
Estas informações estão refletindo a realidade da organização?
Outra informação importante refere-se a Tabela 27 onde são lançados no eSocial, Procedimentos Diagnósticos, os tipos de exames de acordo com os Agentes identificados pelo PCMSO, onde todas as informações derrogam a informação de uma data, onde parâmetros de divergência podem ocorrer de acordo com a informação prestada e a informação real realizada.
De volta ao PCMSO, raramente se encontra algum tipo de monitoramento referente a fatores ergonômicos, onde o mais comum que é identificado refere-se a somente “Exame Clínico”.
Para melhor exemplificar, no PCMSO qual seria o monitoramento e controle para Fatores Psicossociais e Fatores Biomecânicos de modo a atender os pontos abaixo da NR 7.
a. Rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho.
b. Detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais.
c. Definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas.
d. Subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização.
e. Acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais.
Quanto ao Nexo Causal, os procedimentos periciais em trabalho-saúde costumeiramente visam:
1. Averiguar se há, de fato, agravo/ dano no(s) trabalhador(es).
2. Analisar a evidenciação do nexo causal, entre os processos de adoecimento e trabalho.
3. Atestar sua (in)capacidade de realização do trabalho, ratificando que determinado agravo/adoecimento provocou ou não um dano, e qual o grau da extensão em seu modo natural de pensar, agir e sentir a vida.
4. Definir qual o prognóstico de melhora de seu quadro de enfermidade.
Somando as condições do ambiente, o conteúdo do PCMSO e afastamentos com CID M e/ou F, qual seria a vulnerabilidade da organização nesse contexto?

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