O Técnico em Segurança do Trabalho pode fazer perícias? Artigo 473 Código Processo Civil

Opinião

LAUDO TÉCNICO PERICIAL

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“Viver”. Como ilustra Albert Camus “Não se pode criar experiência. É preciso passar por ela” . Um aprendiz ou iniciante, não se torna um “expert” da noite pro dia ou, apenas por um diploma ou informações. A “expertise” resulta do somatório teórico + prático, viver a execução da informação, das técnicas & práticas aplicadas, o domínio construído e consolidado pelas das experiências vivenciadas. Portanto, um perito é o técnico, ou especialista que opina, emite um parecer sobre questões que lhe são submetidas pelas partes, ou pelo juiz, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o julgador a formar sua convicção; daí, a importância da perícia.

Um perito diz-se daquele que é douto, versado, hábil, prático em alguma ciência ou arte. Que ou Quem é muito experimentado ou tem grande conhecimento em determinada área, proficiência. Expertise. Nomeado para proceder um exame detalhado, diligência, avaliação, vistoria. Aquele que tem experiência, conhecedor. O Perito Judicial é, em resumo, o especialista em alguma área do conhecimento responsável pelo levantamento de provas técnicas em processos judiciais. Exemplo: Bancário, Fiscal, Tributário, Imobiliário, segurança e saúde ocupacional, outros.

As perícias judiciais são levantamentos de provas feitos por responsáveis técnicos da área: ou seja, os peritos judiciais. Seu objetivo é apresentar informações para ajudar a determinar a resolução de uma ação judicial.

Existem diferentes tipos de perícias, por exemplo: perícia contábil judicial, perícia médica judicial, perícia imobiliária e outras. Nesse sentido, o perito é o responsável pela elaboração do laudo técnico pericial, documento que contém todas as informações técnicas sobre o caso em questão.

O Código de Processo Civil traz, do Art. 156 ao Art. 158, as definições do trabalho do perito.

Além disso, os peritos são nomeados entre os profissionais legalmente habilitados. Assim, os órgãos técnicos ou científicos devem ser inscritos no cadastro feito pelo tribunal ao qual o Juiz está vinculado. Além disso, as partes envolvidas no processo também podem solicitar perícias judiciais.

Na forma do Novo Código de Processo Civil Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 – Regulada pelo art. 464 ao art. 480 do Novo CPC, estabelece que a prova pericial consiste na prova produzida por especialista a pedido das partes ou do juízo. E deve observar, então, os requisitos e formalidades analisados a seguir: … §4º Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica *** específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.

* Veja os requisitos, qualificação acadêmica, habilitação e legitimidade do TST para atuar no ofício de perito!

Do Laudo Técnico

Um texto ou documento com um parecer técnico (ex.: laudo médico; laudo pericial; laudo técnico). Um laudo técnico é um documento formal, parecer elaborado por um profissional qualificado, que analisa e descreve detalhadamente uma situação, equipamento, ou estrutura. Este documento é utilizado em diversas áreas, como construção civil, indústria, segurança e saúde do trabalho, gestão ambiental, entre outros para identificar situações e/ou exposições, problemas, fornecer diagnóstico, oferecer soluções ou recomendações.

Profissional qualificado. O laudo técnico é elaborado por um profissional habilitado na área específica, que possui conhecimento técnico e expertise para realizar a análise.

Análise detalhada. O laudo contém uma análise detalhada da condição ou situação, com informações sobre a estrutura, equipamentos, instalações, processos e quaisquer problemas identificados.

Normas técnicas e legislação. O laudo deve ser fundamentado em normas técnicas, legislações e procedimentos aplicáveis ao objeto da análise, garantindo que as recomendações estejam em conformidade com as melhores práticas. O cpc art. 473 estabelece o alicerce com com elementos constitutivos e requisitos fundamentais para o Laudo Técnico.

Linguagem clara e objetiva. O laudo deve ser claro, objetivo e fácil de entender, evitando termos técnicos complexos, a menos que sejam explicados.

Formato. O laudo deve ter um formato, com cabeçalho, identificação do profissional responsável, data e assinatura, garantindo sua autenticidade e confiabilidade.

Laudo técnico em Segurança e saúde do Trabalho

O artigo 473 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe sobre os requisitos que devem ser observados na elaboração dos laudos periciais, conhecimento indispensável para profissionais de Segurança do Trabalho que atuam como peritos judiciais, assistentes técnicos ou mesmo como leitores e intérpretes desses documentos em processos judiciais.

Objeto da perícia

A estrutura de um laudo técnico deve iniciar-se com a definição do objeto da perícia, ou seja, a delimitação precisa daquilo que será analisado. Essa introdução tem a função de situar o leitor, evitando dúvidas sobre a finalidade e os limites da perícia. Do objeto, não se deve desviar sob pena de nulidade por vício de origem!

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Art. 8º – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. .. § § 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

A conduta equilibrada, isenta e ilibada é patrimônio do “expert”. Logo, não cabe ao perito enconcar-se em jurisprudências, súmulas e enunciados do TST, a fim de justificar seus achados ou, de modo tendencioso pautar seus registros.

O perito deve descrever os métodos e procedimentos técnicos adotados. Os dados coletados devem ser confrontados com os parâmetros legais e científicos aplicáveis, e o método escolhido deve ser justificado. Tal exigência visa conferir transparência e confiabilidade, evitando e prevenindo contestações processuais.

As partes interessadas podem apresentar quesitos (perguntas) iniciais ou até complementares. As respostas devem ser objetivas e acompanhadas, sempre que possível, de referências às normas legais e técnicas. É importante lembrar que a formulação de quesitos orienta o perito quanto às dúvidas específicas das partes e assegura que aspectos relevantes sejam devidamente abordados na perícia.

O §1º do artigo 473 cpc destaca a necessidade de que o laudo seja redigido de forma clara, inclusive para leitores que não possuam conhecimento técnico especializado.

Já o §2º do artigo 473 cpc estabelece os limites da atuação do perito judicial, vedando-lhe a emissão de juízos de valor (palpite) subjetivos, citação de súmulas ou enunciados do TST ou a atribuição de valores indenizatórios, competências que são exclusivas do juiz. O perito deve restringir-se à análise técnica dos fatos, com base em critérios objetivos e fundamentação adequada.

Por fim, o §3º do artigo 473 cpc admite e recomenda a utilização de elementos complementares que possam ilustrar e reforçar a análise técnica, como imagens, fotografias, gráficos e demais documentos relevantes. Esses recursos auxiliam na visualização e compreensão dos dados e conclusões apresentados, conferindo maior clareza ao laudo.

A preparação e capacitação de peritos e assistentes técnicos para a consecução do objetivo proposto.

Opinião

Texto em que apresento e defendo minhas ideias e opiniões, a partir da pesquisa e realizações no campo prático em Segurança e Saúde do Trabalho e na interpretação de fatos e dados.

Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

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