O que significa NR?

Neste mês iremos conversar um pouco mais sobre as Legislações e o impacto que elas exercem sobre a área de SST (Segurança e Saúde do Trabalho), e como devemos proceder quanto ao seu entendimento e utilização. Para iniciar a semana iniciaremos pela Legislação Trabalhista que estava há mais de 40 anos sem ser modificada, e que iniciou seu processo de reestruturação no ano passado, mais precisamente em julho de 2019, iniciando pela NR01.

O que Significa NR?

A NR – Norma Regulamentadora não é uma Lei. Isoladamente, não tem força de lei. Entretanto, ela estabelece parâmetros, critérios que regulamentam uma determinada Lei. Oferece um conjunto de disposições, requisitos e procedimentos técnicos pertinente à matéria (Lei). Na Portaria 3214 de 1978, ela vem regulamentar os requisitos da Lei 6514 de 1977 – Capítulo V da CLT que versa sobre Segurança e Medicina do Trabalho.

(Leia também: “Normas Regulamentadoras (NRs): o que são e qual sua base legal“)

Qual o Objetivo da NR?

Basicamente, cada NR tem como principal objetivo os itens abaixo:

  • Instruir os empregados e empregadores acerca das precauções a tomar no sentido de promover a saúde, evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
  • Promover e preservar a integridade física do trabalhador;
  • Estabelecer critérios, padrões e procedimentos vinculados à Lei, pertinente à segurança e medicina do trabalho;
  • Instituir e promover uma política de segurança e saúde no trabalho nas empresas.

Origem e Aplicação das NRs

Restam dúvidas a muitas pessoas sobre a importância e aplicação das NRs. A partir de 08 de junho de 1978, as primeiras 28 NRs surgiram em cumprimento das disposições estabelecidas pelo capítulo V, título II, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho.

Em resumo, estas normas regulamentadoras – ou NRs – definem os procedimentos técnicos aplicáveis concernentes à segurança e saúde dos trabalhadores, sejam quais forem as suas atividades, funções ou área de atuação. Elas podem definir questões tais como:

  • Determinar os deveres e direitos de empregados e empregadores em relação à promoção da saúde, prevenção de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
  • Delinear padrões, critérios, metodologias e procedimentos regulatórios em segurança e saúde no trabalho nas empresas;
  • Oferecer padrões técnicos aplicáveis para estabelecer controles, prioridades, técnicas e práticas para gerenciamento de riscos ocupacionais e possíveis enquadramentos à Insalubridade ou periculosidade, no que couber.

Atualmente, cerca de 36 normas regulamentadoras estão em vigência (a NR 2 foi extinta), determinadas pela atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, órgão responsável pela criação e fiscalização das determinações nas NRs.

(Leia também: “NR: guia completo das Normas Regulamentadoras e como aplicá-las” e “Normas Regulamentadoras – Conheça sua Classificação“)

Para saber mais sobre quais são as NRs vigentes, e o que elas determinam, acesse o site do MTE: enit.trabalho.gov.br.

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