Decisão do ministro André Mendonça mantém suspensa por mais 90 dias a eficácia punitiva de dispositivos da NR-1, mas não afasta a obrigação de gerenciar os fatores de riscos psicossociais.
Atualização de 24 de setembro de 2026: o ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão cautelar da eficácia punitiva dos dispositivos da NR-1 indicados no despacho da ADPF 1316. A NR-1 continua vigente, assim como as obrigações das empresas relacionadas ao gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva de dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados aos fatores de riscos psicossociais.
A decisão foi assinada em 24 de setembro de 2026, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, e busca permitir a continuidade das tratativas para uma solução conciliatória.
O primeiro período de suspensão, também de 90 dias, havia terminado em 23 de setembro. Sem a nova decisão, as sanções abrangidas pela medida poderiam voltar a ser aplicadas. Com a prorrogação, permanece suspensa a utilização dos dispositivos indicados pelo STF como fundamento para autuações, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais.
A decisão, entretanto, não suspende a NR-1 nem retira das empresas a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O que permanece temporariamente suspenso é o efeito punitivo dos dispositivos especificados no despacho.
Resposta rápida: o STF prorrogou a suspensão das penalidades da NR-1?
Sim. Em decisão assinada em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão cautelar da eficácia punitiva de dispositivos da NR-1 relacionados aos fatores de riscos psicossociais.
Com isso, permanece temporariamente suspensa a aplicação de penalidades fundamentadas nos itens abrangidos pelo despacho. A NR-1 continua vigente, assim como a obrigação das empresas de gerenciar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Por que as penalidades foram suspensas?
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça concedeu medida cautelar na ADPF 1316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
A decisão suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de dispositivos relacionados à inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A medida alcançou sanções fundamentadas exclusivamente nesses dispositivos e abriu espaço para uma tentativa de conciliação entre as partes.
Na ocasião, a RSData explicou os limites da decisão e as medidas que deveriam continuar sendo adotadas pelas empresas no artigo STF suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais por 90 dias: o que sua empresa precisa fazer agora.
Posteriormente, o Plenário do STF referendou a medida cautelar por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 18 de agosto.
A confirmação não retirou os fatores de risco psicossociais do GRO, não revogou a NR-1 e não dispensou as empresas de implementar medidas preventivas. Veja também: STF confirma suspensão de penalidades da NR-1 sobre riscos psicossociais: o que muda para as empresas.
Quem pediu a prorrogação da suspensão?
Na audiência de conciliação realizada em 14 de setembro no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, diferentes entidades defenderam a ampliação do período de negociação.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), alinhada ao posicionamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e de outras federações, pediu a prorrogação da suspensão das autuações e penalidades.
Entre os pontos apresentados pela indústria estão:
- maior clareza normativa;
- critérios objetivos para aplicação e fiscalização da NR-1;
- análise de impacto regulatório;
- distinção entre perigos e riscos psicossociais;
- diferenciação entre assédio e violência e os instrumentos do gerenciamento de riscos;
- delimitação dos fatores efetivamente relacionados à organização do trabalho;
- previsibilidade e segurança jurídica.
Não foi apenas a indústria que solicitou mais prazo. Segundo a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediram mais 90 dias de tratativas, com manutenção da suspensão das penalidades.
Durante a audiência, a Advocacia-Geral da União reiterou a proposta de submeter a controvérsia à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Na nova decisão, o ministro André Mendonça solicitou informações complementares sobre as razões desse encaminhamento e concedeu prazo de cinco dias para a manifestação da AGU.
O ministro também acolheu os pedidos da CNSaúde e da CNC e prorrogou por mais 90 dias a suspensão cautelar da eficácia punitiva dos dispositivos indicados no despacho, com o objetivo de permitir a continuidade das tratativas conciliatórias.
O STF decidiu prorrogar a suspensão?
Sim. Em despacho assinado em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça deferiu a prorrogação por mais 90 dias da suspensão cautelar da eficácia punitiva dos seguintes itens da NR-1:
- 1.5.3.1.4;
- 1.5.3.2.1;
- 1.5.4.4.2.1;
- 1.5.4.4.2.2;
- 1.5.4.4.5.3.
A prorrogação alcança a utilização desses dispositivos como fundamento para penalidades relacionadas aos fatores de riscos psicossociais. Ela não suspende a vigência da NR-1 nem interrompe as obrigações preventivas das empresas.
O despacho também determina que uma cópia da decisão seja incluída nas ADPFs 1333 e 1340, que tratam da mesma controvérsia.
A NR-1 e os riscos psicossociais continuam valendo?
Sim. A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O que ficou temporariamente suspenso foi o efeito sancionatório dos dispositivos abrangidos pela medida do STF. As obrigações de prevenção e gerenciamento permaneceram válidas.
Na prática, as organizações devem:
- identificar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
- considerar as condições e a organização do trabalho;
- avaliar e classificar os riscos ocupacionais;
- consultar os trabalhadores sobre sua percepção dos riscos;
- definir e implementar medidas de prevenção;
- registrar as medidas adotadas e acompanhar os resultados;
- manter o inventário de riscos e o plano de ação atualizados;
- revisar o processo sempre que necessário.
O que poderá ser verificado em uma fiscalização?
A fiscalização não deve ser tratada como uma simples conferência da existência de um questionário ou documento isolado. A empresa precisa demonstrar coerência entre as etapas do gerenciamento.
Entre as evidências que podem demonstrar a consistência do processo estão:
- critérios utilizados para identificar e avaliar os fatores de risco psicossociais;
- participação e consulta aos trabalhadores;
- resultados organizados por grupos, setores, cargos ou atividades, quando aplicável;
- registro dos riscos no inventário do PGR;
- medidas preventivas compatíveis com os riscos identificados;
- responsáveis e prazos definidos no plano de ação;
- acompanhamento da implementação e da eficácia das medidas;
- proteção da confidencialidade e do anonimato;
- histórico e rastreabilidade das avaliações e decisões.
Aplicar uma pesquisa e arquivar o resultado não é suficiente. O gerenciamento deve formar um ciclo contínuo de identificação, avaliação, prevenção, registro e acompanhamento.
O que as empresas devem fazer durante a nova suspensão?
A nova suspensão das penalidades não deve ser interpretada como um prazo para interromper a adequação. As organizações podem aproveitar o período para revisar a consistência de seus processos:
- Os fatores de risco psicossociais relacionados à organização do trabalho já foram identificados?
- Os riscos estão integrados ao GRO e ao PGR?
- Há critérios técnicos documentados para a avaliação?
- As medidas possuem responsáveis, prazos e formas de acompanhamento?
- Os trabalhadores participaram do processo?
- A empresa consegue demonstrar o que fez após conhecer os resultados?
- Os dados sensíveis são tratados com confidencialidade e segurança?
Se essas respostas ainda não estão claras, este é o momento de organizar o processo.
Mais importante do que saber quando as multas voltarão
A discussão sobre penalidades chama atenção, mas não deve ser o único motivo para implementar a gestão dos riscos psicossociais.
Sobrecarga, falta de autonomia, comunicação inadequada, conflitos, exigências contraditórias e pouca clareza sobre responsabilidades podem contribuir para o adoecimento e afetar a segurança, a produtividade e a continuidade das operações.
Independentemente do próximo capítulo da ADPF 1316, as empresas precisam estar preparadas para demonstrar como identificam, avaliam, tratam e acompanham os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Como a tecnologia pode apoiar a gestão dos riscos psicossociais
Em empresas com diferentes unidades, setores e grupos de trabalhadores, controlar o processo apenas por formulários e planilhas pode dificultar a rastreabilidade, a confidencialidade e a análise dos resultados.
A RSData oferece recursos para apoiar a avaliação e o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais, com instrumentos como JSS, ERI e HSE, aplicação protegida, anonimato irreversível e relatórios por setor, cargo e agrupamentos definidos pela empresa.
A solução transforma os resultados das avaliações em informações estruturadas para apoiar a tomada de decisão, o plano de ação e o acompanhamento das medidas preventivas dentro do GRO/PGR.
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Perguntas frequentes
A NR-1 foi suspensa pelo STF?
Não. O STF suspendeu temporariamente a eficácia sancionatória de dispositivos relacionados aos fatores de risco psicossociais. A NR-1 continuou vigente.
Quando termina a suspensão das penalidades?
O ministro André Mendonça prorrogou a suspensão por mais 90 dias em decisão assinada em 24 de setembro de 2026. O despacho não indicou expressamente uma nova data final, apenas estabeleceu a prorrogação pelo período de 90 dias.
A prorrogação já foi aprovada?
Sim. O ministro André Mendonça deferiu a prorrogação por mais 90 dias. A decisão mantém suspensa a eficácia punitiva dos dispositivos indicados no despacho, mas não suspende a vigência da NR-1 nem as obrigações preventivas das empresas.
A empresa precisa incluir os riscos psicossociais no PGR?
Sim. Eles fazem parte do GRO e devem ser considerados na identificação de perigos, avaliação de riscos, definição das medidas preventivas e registros do PGR.
Aplicar um questionário é suficiente?
Não. O questionário pode ser um instrumento, mas a empresa deve analisar os resultados, avaliar os riscos, estabelecer medidas, registrar as ações e acompanhar sua eficácia.
Fontes consultadas e documentos relacionados
- Supremo Tribunal Federal: despacho de 24 de setembro de 2026 na ADPF 1316, que prorrogou por mais 90 dias a suspensão cautelar da eficácia punitiva de dispositivos da NR-1.
- Supremo Tribunal Federal: STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho.
- Supremo Tribunal Federal: Plenário confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho.
- Ministério do Trabalho e Emprego: página oficial da NR-1.
- FIERGS: participação na audiência no STF sobre os riscos psicossociais previstos na NR-1.
- FIEMG: defesa da ampliação do debate sobre os riscos psicossociais.
- CNC: participação na audiência de conciliação sobre a NR-1.
- JOTA, reproduzido por OAM Advogados: governo vê margem para aprimorar a NR-1.
Nota de atualização: conteúdo atualizado em 24 de setembro de 2026 após a publicação de nova decisão do ministro André Mendonça na ADPF 1316. O STF prorrogou por mais 90 dias a suspensão cautelar da eficácia punitiva dos dispositivos da NR-1 indicados no despacho.
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