Nesta semana, iniciaremos a série de posts sobre a NR07, onde será analisada a nova redação da Norma Regulamentadora do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Vamos lá?
PORTARIA Nº 6.734, DE 09 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 13/03/2020 – Seção 1) Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Primeiramente é importante salientar que esta Portaria só entra em vigor a partir de 12 de Março de 2021.
… Art. 3º Os exames complementares toxicológicos elencados na tabela a seguir, constantes do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 07, serão exigidos conforme os prazos e observações abaixo consignados, sendo os prazos contados a partir do início da vigência desta Portaria, que entrará em vigor apenas em 2021:
… Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.
ANEXO NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
Esta NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO Tem por objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização.
É parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da organização no campo da saúde de seus empregados, devendo estar harmonizado com o disposto nas demais NR.
Diretrizes Básicas:
- a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
- b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
- d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
- e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
- f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
- g) controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.
O PCMSO deve incluir ações de:
- a) vigilância passiva da saúde ocupacional, a partir de informações sobre a demanda espontânea de empregados que procurem serviços médicos;
- b) vigilância ativa da saúde ocupacional, por meio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames previstos nesta NR, a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais.
7.3.2.2 O PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal.
7.4 RESPONSABILIDADES – 7.4.1 Compete ao empregador:
- a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;
- b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
- c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
PLANEJAMENTO – 7.5.1 O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.
A categoria de Risco no Inventário já deve apontar se acima do NA ou categoria 2,3 e4 que devem fazer EXAMES COMPLEMENTARES DE RASTREAMENTO E DIAGNÓSTICO PRECOCE DOS AGRAVOS A SAUDE.
Inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO.
O PCMSO deve incluir a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas**, como definidas nesta Norma, considerando os riscos envolvidos em cada situação e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades com segurança.
** Atividades críticas: aquelas que exijam avaliação médica específica para definir a aptidão do empregado.
Na próxima semana, Pedro fará a análise de como a organização deverá garantir o PCMSO. Acompanhe!
Somente a busca sistemática e contínua poderá assegurar padrões consolidados de melhorias em SST.
Pedro Valdir Pereira
Consultor de Saúde e Segurança do Trabalho
Instrutor de Treinamentos Credenciado pelo Corpo de Bombeiros/ RS Matrícula 000185/2011 e 00379/2013
Técnico Internacional em Emergências Químicas – Especialista pela NFPA 472 – HazMat Technician Standard for Professional Competence of Responders to Hazardous Materials Incidents – Technician Level – transportation technology center, University of Texas – inc. USA
Safety Technician – Ergonomics, Occupational hygienist, Health and Safety
Delegado Eleito para representar o RS na Conferência Nacional de Defesa Civil – Brasília em NOV 2014


