NR-32 pode mudar? MTE abre tomada pública de subsídios sobre a norma dos serviços de saúde

As contribuições podem ser enviadas até 23 de outubro de 2026. A avaliação foi iniciada, mas as exigências atuais da NR-32 continuam em vigor.

Publicado em 28 de setembro de 2026 | Equipe RSData

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abriu uma Tomada Pública de Subsídios sobre a NR-32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. O aviso foi publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2026, Seção 3, página 120. As contribuições devem ser apresentadas no Brasil Participativo até 23 de outubro de 2026.

A iniciativa vai reunir informações para uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR). Esse processo examina os efeitos de uma norma após sua implementação: quais resultados produziu, quais dificuldades surgiram na aplicação e se há pontos que precisam ser aperfeiçoados.

Resposta rápida: a NR-32 já mudou?

Não. O MTE abriu um questionário para avaliar a NR-32 em vigor. Nesta etapa, não há uma proposta de novo texto da norma para consulta, e suas exigências atuais permanecem aplicáveis.

Na página oficial da NR-32, o MTE indica como última modificação a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022.

A quem se aplica a NR-32?

Publicada originalmente em 2005, a NR-32 estabelece diretrizes básicas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

A norma alcança ambientes como hospitais, clínicas, ambulatórios e laboratórios. Conforme esclarece o MTE, ela não se aplica aos serviços de saúde animal.

O que o MTE quer avaliar?

O questionário aborda a aplicação da NR-32 no cotidiano dos serviços de saúde e os resultados atribuídos à norma. Suas perguntas tratam, entre outros pontos, de:

  • conhecimento da NR-32 e grau de aplicação nos ambientes de trabalho;
  • efeitos percebidos na prevenção de acidentes, no controle dos riscos e na capacitação;
  • benefícios, custos e dificuldades de implementação;
  • adequação da norma às mudanças nos serviços de saúde;
  • suficiência da fiscalização do MTE relacionada à NR-32;
  • recomendações e evidências para um possível aprimoramento.

Entre os temas apresentados estão riscos biológicos, acidentes com materiais perfurocortantes, vacinação, resíduos, novas tecnologias em saúde, formas de organização do trabalho e riscos psicossociais. A presença de um tema no questionário não significa que sua alteração já tenha sido proposta ou aprovada.

Como preparar uma contribuição consistente?

Uma manifestação pode ser mais útil quando descreve situações observadas no trabalho e apresenta dados que ajudem a compreendê-las. Antes de responder, profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e gestores de serviços de saúde podem reunir:

  • registros de acidentes e incidentes, especialmente com materiais perfurocortantes e exposição a material biológico;
  • dados de capacitação, vacinação e acompanhamento da saúde dos trabalhadores;
  • informações do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) relacionadas às exposições de cada setor;
  • dificuldades documentadas na implementação de medidas preventivas;
  • indicadores que permitam acompanhar resultados ao longo do tempo.

Ao apontar uma dificuldade, vale identificar o dispositivo ou capítulo da NR-32 envolvido, explicar em que situação o problema aparece e apresentar as evidências disponíveis. O questionário também permite indicar estudos, pesquisas e outros dados que possam contribuir para a avaliação.

Quais são os prazos e onde enviar?

DestinoPrazoComo enviar
Tomada Pública de Subsídios do MTEAté 23 de outubro de 2026Preencher o formulário no Brasil Participativo.

Participantes da rede da CNI: a Confederação Nacional da Indústria solicitou que aqueles que desejarem subsidiar a consolidação do posicionamento da indústria encaminhem uma cópia da contribuição até 16 de outubro de 2026, conforme o documento-modelo e as orientações enviados pela entidade. Esse encaminhamento é adicional e não substitui o preenchimento do formulário oficial.

O que acontece depois?

Após o encerramento do prazo, as contribuições recebidas serão analisadas pela equipe técnica do MTE. A avaliação poderá identificar resultados positivos, dificuldades de aplicação e temas que mereçam estudo ou aperfeiçoamento.

A tomada pública de subsídios, por si só, não altera a NR-32 nem estabelece uma data para novas regras. Uma eventual revisão dependerá de etapas e decisões posteriores.

Perguntas frequentes

É obrigatório participar?

Não. A participação é voluntária e tem o objetivo de reunir informações para a avaliação dos resultados da NR-32.

Quem pode contribuir?

O questionário contempla diferentes perfis, incluindo trabalhadores, empregadores, gestores de serviços de saúde, profissionais de SST, integrantes do SESMT e da CIPA, sindicatos e instituições de ensino ou pesquisa.

Enviar a contribuição à CNI é suficiente para participar da tomada pública?

Não. A participação oficial ocorre pelo Brasil Participativo. O envio de uma cópia à CNI tem a finalidade de subsidiar a consolidação do posicionamento da indústria e segue o prazo informado pela entidade.

A NR-32 continua em vigor durante a avaliação?

Sim. As exigências atuais permanecem aplicáveis enquanto o MTE avalia os resultados da norma.

Fontes

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