NR-18: PORTARIA MTE Nº 9, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

Publicada no DOU a PORTARIA MTE Nº 9, DE 2 DE JANEIRO DE 2025, que prorroga o prazo de início de vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 -Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, para alguns tipos de máquinas autopropelidas que indica.

Resumindo, a Portaria MTE nº 9 prorroga o prazo para a obrigatoriedade de cabines climatizadas em máquinas autopropelidas na indústria da construção. A medida, que afeta pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto, tem agora vigência estendida até 5 de janeiro de 2026. A decisão visa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, alinhando-se às Normas Regulamentadoras (NR-18) e considerando aspectos técnicos e operacionais do setor. A Portaria entra em vigor imediatamente após sua publicação. Leia e baixe na íntegra a portaria abaixo!

Diário Oficial da União
Publicado em: 03/01/2025 | Edição: 2 | Seção: 1 | Página: 385
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTE Nº 9, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

Prorroga o prazo de início de vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 -Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, para alguns tipos de máquinas autopropelidas que indica.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no processo nº 19966.100043/2020-66, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 5 de janeiro de 2026, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Baixe Documento Oficial:

FONTE: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-9-de-2-de-janeiro-de-2025-605404955

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