Comissões Tripartites e Grupo de Trabalho para Aprimorar Normas de Segurança do Trabalho
Foi publicado no Diário Oficial da União três resoluções (Resolução nº 8, de 15 de abril de 2024; Resolução nº 9, de 17 de abril de 2024; e Resolução nº 10, de 16 de abril de 2024.) que criam novas comissões tripartites e um grupo de trabalho para revisar e atualizar normas regulamentadoras (NR-22, NR-17 e NR-35) em diversos setores. O objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, promover o diálogo social e modernizar as normas existentes.
Detalhes das Resoluções:
- Resolução Nº 8: Cria a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para revisar a NR-22 sobre Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. A CNTT é composta por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, e será responsável por analisar e propor mudanças na NR-22 para garantir que ela esteja em dia com as melhores práticas internacionais.
- Resolução Nº 9: Cria a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para revisar a NR-17 sobre Segurança e Saúde Ocupacional na Indústria da Construção. A CNTT tem a mesma composição da CNTT da NR-22 e terá como objetivo atualizar a NR-17 para atender às necessidades específicas do setor da construção.
- Resolução Nº 10: Cria o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para revisar o Anexo de Escadas da NR-35 sobre Trabalho em Altura. O GTT também é composto por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, e será responsável por analisar e propor mudanças no Anexo de Escadas da NR-35 para garantir a segurança dos trabalhadores que trabalham em altura.
Benefícios das Novas Resoluções:
- Maior segurança e saúde no trabalho: As novas normas e a revisão das normas existentes visam reduzir o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
- Diálogo social fortalecido: A participação de representantes do governo, empregadores e trabalhadores nas comissões e no grupo de trabalho garante que todos os pontos de vista sejam considerados na revisão das normas.
- Modernização das normas: A revisão das normas permitirá que elas estejam em dia com as melhores práticas internacionais e com as novas tecnologias utilizadas no mercado de trabalho.
Conclusão:
As novas resoluções do Diário Oficial da União são um passo importante para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores brasileiros. As comissões tripartites e o grupo de trabalho terão um papel fundamental na revisão das normas e na modernização da legislação trabalhista.
Confira abaixo as resoluções na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, face ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023, e aos incisos IV e X do art. 8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) – Segurança Saúde Ocupacional na Mineração.
Art. 2º A CNTT é composta pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes:
I – bancada de governo:
a) MARIO PARREIRAS DE FARIA, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
b) DANIEL DIAS RABELO, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
c) CARLOS FERNANDO LAGE PAIXAO, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
d) ROBSON RODRIGUES DA SILVA, representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO/MTE);
e) DOUGLAS OLIVEIRA CARMO LIMA, representante do Ministério da Saúde (MS); e
f) FILIPE SILVA MOSSRI, representante do Ministério da Previdência Social (MPS).
II – bancada de empregadores:
a) RAFAEL ERNESTO KIECKBUSCH, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
b) NEUBER BREDES OSORIO, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
c) LINDOMAR MESQUITA, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
d) FERNANDA COSTA PINTO FONTANELLI, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
e) KARINA LOPES, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI); e
f) FERNANDA COELHO DA ROCHA CASTRO E PARRO, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
III – bancada de trabalhadores:
a) GENOIR JOSE DOS SANTOS, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);
b) ALVARO LUIZ DA SILVA ALVES, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
c) SERGIO ALVARENGA DE MOURA, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT);
d) JACKSON NEY SILVA DE SOUZA, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB);
e) ARNALDO ANTUNES DA SILVA, representante da Força Sindical (FS); e
f) MARCOS LOBATO PUREZA DA SILVA, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Art. 3º O Grupo tem seu funcionamento regrado pela Resolução CTPP n.º 01, de 05 de fevereiro do 2024.
Art. 4ª Revoga-se a Portaria STRAB/MTP nº 1.459, de 17 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, face ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023, e aos incisos IV e X do art. 8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve:
Art. 1° Alterar os incisos “I”, “II” e “III” do art. 2º da Resolução CTPP nº 05, de 05 fevereiro de 2024, que passam a ter a seguinte redação:
“art. 2º ………….
I – bancada de governo:
a) CARLOS FERNANDO LAGE PAIXAO, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
b) MAURO MARQUES MULLER, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
c) LEANDRO RAMALHO FRANCA SILVA, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
d) DANIEL DIAS RABELO, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
e) FLAVIO MALDONADO BENTES, representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO/MTE);
f) PAULO CESAR ANDRADE ALMEIDA, representante do Ministério da Previdência Social (MPS); e
g) LUCAS CALMON DOS SANTOS, representante do Ministério da Saúde (MS).
II – bancada de empregadores:
a) ANA CRISTINA FECHINE PIMENTEL, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
b) BERNADETH MACEDO VIEIRA, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
c) CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO, representante da Confederação Nacional do Saúde (CNSaude);
d) RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL MELLO, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
e) PAULO ROGERIO ARAUJO, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
f) BRUNNO BATISTA CONTARATO, representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT); e
g) GUSTAVO NEGRIN CASSIOLATO, representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
III – bancada de trabalhadores:
a) ADIR DE SOUZA, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT);
b) FRANCISCO ERIVAN PEREIRA, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB);
c) FABIANO PAULINO DA SILVA, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB);
d) ROBINSON LEME, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);
e) WESLEI CELANTE ELOI, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT);
f) JULIO CÉSAR CURCI, representante da Força Sindical (FS); e
g) ARILSON FERREIRA DOS SANTOS, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
(NR)”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, face ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023, e aos incisos IV e X do art. 8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) de revisão do Anexo de Escadas da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura.
Art. 2° O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes:
I – bancada de governo:
a) JOMAR SOUSA FERREIRA LIMA, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
b) VITOR ROBERTO FELTRIN, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
c) MIGUEL COIFMAN BRANCHTEIN, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
d) ARTUR CARLOS DA SILVA MOREIRA, representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO/MTE);
e) FILIPE SILVA MOSSRI, representante do Ministério da Previdência Social (MPS); e
f) GLAUCIA CARVALHO MORAES, representante do Ministério da Saúde.
II – bancada de empregadores:
a) ANA CRISTINA FECHINE PIMENTEL, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
b) EDSON DIAS DA COSTA, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
c) LUCIANA DINIZ RODRIGUES, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
d) CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO, representante da Confederação Nacional do Saúde (CNSaude);
e) PAULO ROGERIO ARAUJO, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); e
f) BRUNNO BATISTA CONTARATO, representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
III – bancada de trabalhadores:
a) WILTON CARDOSO DE ARAUJO, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT);
b) JUSSARA JANTALIA NERY, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB);
c) ROBINSON LEME, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);
d) JOSE ABELHA NETO, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT);
e) VALDIZAR ALBUQUERQUE DA SILVA, representante da Força Sindical (FS); e
f) OSEIAS CARDOSO NASCIMENTO, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Art. 3º O Grupo tem seu funcionamento regrado pela Resolução CTPP n.º 01, de 05 de fevereiro do 2024.
Art. 4º Fica revogada a Portaria STRAB/MTP nº 1.959, de 12 de julho de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
FONTE:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-8-de-15-de-abril-de-2024-555349593
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-9-de-17-de-abril-de-2024-555349727
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-10-de-16-de-abril-de-2024-555290801


