Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31/10/2019) a Portaria nº 1.195, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, e dá outras providências.
Segundo definição da nova portaria, o registro eletrônico de empregados será realizados por meio das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e compõem os dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador que deverão ser informados nos prazos estabelecidos por essa regulamentação.
Confira o documento na íntegra abaixo: