A Classificação das Normas Regulamentadoras
As alterações das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho seguem a todo vapor nesse ano de 2020. A ideia da União é Desburocratizar, Simplificar e Homogeneizar a legislação de SST relacionada às NR’s.
Uma forma de entender melhor essas alterações, é compreendendo muito bem a Classificação das Normas Regulamentadoras.
Essa classificação é trazida a nós pela Portaria Nº 787 de 27 DE Novembro de 2018. Essa Portaria classifica as NR’s em três categorias:
Gerais, Especiais e Setoriais.
Vamos entender cada uma delas abaixo:
- Normas Regulamentadoras Gerais são as “normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.” (Art. 3º, §1º.)
Ou seja, as NR’s Gerais são aquelas que estão presentes em todos os setores econômicos do Brasil.
Um exemplo prático é a NR 01 que trata de Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
- Normas Regulamentadoras Especiais são as “normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos.” (Art. 3º, §2º.)
As NR’s Especiais são obrigatórias quando existentes no setor econômico. Um exemplo prático é a NR 16 que trata da Periculosidade. Caso haja trabalhadores expostos ao Perigo segundo essa Norma, eles devem receber o adicional devido.
- Normas Regulamentadoras Setoriais “normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos.”(Art.3º, §3º)
Essas são NR’s mais específicas e diretas para determinados setores econômicos como a NR 18 que dá as diretrizes obrigatórias para a Indústria da Construção Civil.
Para que seu entendimento fique melhor, vale ressaltar que a Portaria 787 também traz uma classificação para os anexos das NR’s da mesma forma em três categorias. A saber:
“Art. 7º Os Anexos, além da classificação específica das NR às quais pertencem, podem ser classificados segundo Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3.
- 1º O Anexo Tipo 1 complementa diretamente a parte geral da NR.
- 2º O Anexo Tipo 2 dispõe sobre situação específica.
- 3º O Anexo Tipo 3 não interfere na NR, apenas exemplifica ou define seus termos.”
A lista completa de como estão classificadas todas as Normas Regulamentadoras e seus anexos Está na Portaria 787.
Faça a leitura dessa Portaria por inteiro para entender melhor essas mudanças que estamos passando na SST.
Abraços e Deus Abençoe.
spero que tenha gostado. Até o próximo artigo.
Abraços e Deus Abençoe.
Técnico de Segurança do Trabalho
ED Treinamentos e Consultoria de SST
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Acesse a Portaria 787: PORTARIA Nº 787, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 – Imprensa Nacional
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