NENHUMA ATIVIDADE ECONÔMICA É SUSTENTÁVEL QUANDO DEIXA DE GARANTIR A SEGURANÇA, À SAÚDE E A VIDA DE QUEM PRODUZ!

Opinião

SST – SERVIDOR PÚBLICO

SST é um valor intrínseco a natureza do ambiente de negócios. Na 110ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que ocorreu em Genebra em junho de 2022, aprovou por unanimidade uma resolução para incluir a segurança e a saúde no trabalho (SST) nos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (PDFT). Esta decisão reconhece o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável como um direito fundamental. Tutelada pelo estado brasileiro através da CF88, a SST é definida como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

A Constituição Federal do Brasil (1.988), em “cláusula pétrea” estabelece como direitos e garantias fundamentais, individuais e coletivas, “que todos os Brasileiros e Brasileiras são iguais perante a lei”, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Estabelece no art. 5º XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, legitimados pelo que a Lei estabeleceu no regramento profissional e ao princípio constitucional, os requisitos para o exercício profissional em Segurança e Saúde do Trabalho estão consagrados em Lei.

Estabelece a garantia fundamental, sem distinção de qualquer natureza, que todos são iguais perante à Lei. Que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (CF 88 em seu Art. 7º XXII), além de outros que visem à melhoria de sua condição social – a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Na iniciativa privada temos a consagrada Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Bem ou mal, regrando direitos e obrigações das partes no que tange ao sagrado direito de proteção da vida, da segurança e da saúde no exercício do trabalho. E O SERVIDOR PÚBLICO??? Se todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza, é intrigante a omissão do estado através das autoridades administrativas, a ausência de legislação de SST protegendo este patrimônio maior – segurança, saúde e a vida do SERVIDOR PÚBLICO no exercício do trabalho.

Opinião

Texto em que apresento e defendo minhas ideias e opiniões, a partir da pesquisa e realizações no campo prático em Segurança e Saúde do Trabalho e na interpretação de fatos e dados.

Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

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