Multas em SST  corrigidas em Julho 2025 (Trabalhistas) e Previdenciárias corrigidas em Janeiro 2026: o que mudou com a Portaria MTE 1.131/2025 e Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09/01/2026, respectivamente?    

A falsa sensação de que “está tudo certo porque enviamos ao eSocial” está custando caro às empresas. A partir de 2026, os valores das multas administrativas e previdenciárias foram reajustados e consolidados, ampliando significativamente o risco financeiro para organizações que mantêm falhas na gestão de Segurança e Saúde do Trabalho.  

Com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, e a Portaria MTE nº 1.131/2025, o governo amplia responsabilidades (não apenas para o Empregador,  mas também inclui o responsável pelo envio da mensageria eSocial com erros ou omissões),  atualiza os valores das penalidades e reforça um ponto essencial: o eSocial não multa ninguém, mas registra tudo. Recebem, acolhem e processam a “confissão de culpa”.  E esses registros alimentam fiscalizações administrativas, produzem provas para as ações regressivas do INSS e autos de infração do MTE .  

O eSocial não gera multa, mas produz prova  

 O eSocial é um sistema de escrituração e compartilhamento de informações. Ele não cria novas obrigações, nem aplica penalidades automaticamente. No entanto, todas as informações enviadas — ou não enviadas — ficam registradas e podem ser utilizadas como elementos de convicção em fiscalizações, autos de infração, processos administrativos e ações judiciais.   

Isso significa que erros, omissões, dados incoerentes ou documentos inexistentes passam a ser facilmente identificáveis, mesmo anos depois. O prazo de resposta do Estado pode chegar a cinco anos, com fiscalização retroativa e integral.  

Multas por falhas no eSocial e registros trabalhistas  

A Portaria MTE nº 1.131/2025 atualizou o artigo 81 e consolidou multas relevantes para quem não presta informações corretamente ao eSocial. O valor parte de R$ 443,97, acrescido de R$ 104,31 por trabalhador, podendo atingir R$ 44.396,84, valor que dobra em caso de reincidência ou resistência à fiscalização.  

Falhas comuns que geram autuação:  

– Informações omitidas ou incorretas no eSocial  

– Falta de registro de empregado  

– Ausência ou erro em anotações da CTPS  

Essas penalidades são aplicadas por trabalhador, o que faz com que o impacto financeiro escale rapidamente em empresas com maior número de vínculos.  

Medicina e Segurança do Trabalho: multas que se acumulam   

A ausência de documentos básicos de SST deixou de ser apenas um problema técnico. Em 2026, ela se torna um risco financeiro, previdenciário e até penal.  

 A falta de ASO, exigido pelo PCMSO, gera multa por empregado, com valores que podem ultrapassar R$ 44 mil, especialmente em situações de reincidência ou fraude. O mesmo ocorre quando o PCMSO não contempla todos os exames obrigatórios previstos na NR-7, como admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional.  

Já na esfera da Segurança do Trabalho, a não elaboração ou atualização de Laudo de Insalubridade (NR-15) e Laudo de Periculosidade (NR-16) gera multas administrativas expressivas, além de abrir espaço para responsabilizações trabalhistas, previdenciárias e criminais.  

PPP e LTCAT: o foco silencioso da fiscalização previdenciária  

Com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, as multas previdenciárias foram reajustadas e ganharam ainda mais peso. A falta de PPP, sua emissão em desacordo com o LTCAT, ou a desatualização desses documentos pode gerar penalidades que variam de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,53, aplicadas por empregado.  

Além disso, a falta ou desatualização do LTCAT também possui penalidade própria (R$ 34.996,79), independente do PPP, o que reforça a necessidade de coerência técnica entre documentos ambientais, médicos e previdenciários.  

CAT: quando o atraso vira multa e risco penal  

A não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no prazo legal gera multa por evento, variando conforme o salário de contribuição, com valores que podem ultrapassar R$ 8 mil por ocorrência (De  R$ 1.518,00 a R$ 8.157,41 – por evento).  

Mais grave do que a multa administrativa é o fato de que a omissão da CAT pode caracterizar infrações penais e agravar a responsabilização da empresa em ações previdenciárias e regressivas do INSS.   

Práticas discriminatórias e assédio: impacto financeiro direto  

A legislação também reforça penalidades para práticas discriminatórias e assédio, com multas que podem chegar a dez vezes o maior salário pago pelo empregador. Aqui, o risco deixa de ser apenas documental e passa a atingir diretamente a política de gestão de pessoas e a cultura organizacional.  

O risco invisível: falsidade documental em SST  

Um dos pontos mais sensíveis do material é o alerta sobre o artigo 299 do Código Penal. Inserir informações falsas, omitir dados relevantes ou “copiar e colar” documentos de SST sem aderência à realidade da empresa pode configurar crime de falsidade documental, com pena de reclusão (Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa).  

Na prática, isso significa que gestão de SST não é papel, é evidênciaOs processos gerenciais em Segurança e Saúde Ocupacional ajustados à realidade de campo são os pilares de um ambiente de trabalho seguro, saudável e sustentável. Caminhamos na era digital, onde tudo o que a Organização cumpre ou deixa de cumprir gera indícios, evidências, provas materiais robustas, consistentes e inequívocas do “dever”. A caracterização da infração se consagra pela ação ou omissão, pela negligência, imprudência ou imperícia. Os elementos estão postos e para todos. A gestão e o gerenciamento de SST feitos com qualidade e assertividade em sua Organização garantem melhor condição, favorável a prosperidade do seu ambiente de negócios. O Software RSData está preparado, em modernização e atualização permanente para lhe entregar o melhor.   

Gestão integrada não é diferencial. É proteção.  

O cenário regulatório de 2026 deixa claro que não basta cumprir formalidades. A empresa precisa centralizar informações, garantir coerência técnica entre documentos, manter histórico, controlar prazos e responder de forma assertiva e rápida à fiscalização.  

É exatamente nesse ponto que um software especializado em SST, integrado ao eSocial, deixa de ser operacional e passa a ser estratégico: reduz riscos, evita multas escaláveis e protege a empresa em fiscalizações, auditorias e processos.  

Conclusão  

 As Portarias de 2025 e 2026 não criaram novas obrigações, mas aumentaram drasticamente o custo do erro. Em um ambiente de fiscalização digital, retroativa e integrada, improviso e planilhas não sustentam mais a gestão de SST.  

Em 2026, quem não governa seus dados, governa o risco do próprio passivo.  

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