Publicada em 30 de janeiro de 2020, a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2020, que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Nela é admitido o uso de meios eletrônicos na tramitação do processo administrativo federal
para apuração de infrações ambientais desde a lavratura do auto de infração, observado o disposto no
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autoria, autenticidade e integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos de que trata este regulamento, poderão ser obtidas por meio de certificado digital ou identificação por meio de usuário e senha.
Veja as demais regulamentações baixando na íntegra a versão oficial abaixo anexada.


