Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/06), a Portaria Conjunta nº 20, com o foco de estabelecer medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).
Segundo define o artigo primeiro desta portaria, o objetivo principal da medida é aprovar as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.
Em suma, a portaria frisa ainda mais a responsabilidade das organizações na prevenção do contágio do vírus dentro dos ambientes de trabalho. \”O protocolo sugerido deixa claro que mais adiante tudo isso vai utilizado para provar que a falha aconteceu porque a organização não cumpriu adequadamente as recomendações\”, destaca o especialista Pedro Pereira.


