Gestão de Terceirizados pelo SESMT: checklist de integração, PT e documentos

Mário Sobral, no artigo “Gestão de Visitantes e Terceirizados pelo SESMT”, mostra que o desafio não está só em “controlar acesso”, mas em controlar risco.

Visitantes, em geral, pedem orientações básicas, já os terceirizados exigem rotina, critério e registro.

O erro comum é tratar todo terceiro do mesmo jeito e esquecer que há perfis fixos, periódicos e esporádicos (os mais críticos).

Com um processo simples e padronizado, integração, PT antes da atividade, checagem de ferramentas e EPIs; dá para reduzir falhas e retrabalho.

E a documentação (como ASO, PGR e treinamentos NR 35/33/20) precisa entrar no contrato desde o início, porque a responsabilidade é compartilhada.

Gestão de Visitantes e Terceirizados pelo SESMT

Por: Mário Sobral

Em toda empresa, o SESMT precisa fazer a gestão de diferentes perfis de trabalhadores. Temos os trabalhadores próprios, que embora demandem esforço contínuo de gestão, em geral, oferecem maior controle e familiaridade com os processos. No entanto, também temos os visitantes e trabalhadores terceirizados, que podem gerar um pouco mais de complexidade.

Os visitantes geralmente não representam grandes desafios, sendo suficiente fornecer-lhes instruções básicas, o que pode ser feito por meio do funcionário que os recebe. Já os terceirizados frequentemente demandam atenção mais próxima, podendo ser categorizados em três grupos: os fixos (como equipes de segurança patrimonial, serviços gerais e cozinha), os periódicos (que executam serviços regulares, como manutenção predial) e os esporádicos (geralmente os mais críticos, por não permitirem um processo de orientação gradual).

O procedimento em relação a esses terceiros e à documentação a ser solicitada varia conforme a natureza e a duração do serviço. Mas o básico é realizar integração, abrir PT antes das atividades, verificar a segurança das ferramentas e a qualidade dos EPIs obrigatórios. Entre os documentos essenciais estão: ASOs, PGR e certificados de treinamentos específicos conforme a atividade (ex.: NR 35, NR 33, NR 20 etc.).

Esses requisitos devem integrar o processo de contratação, deixando claro desde o início que nossa empresa compartilha a responsabilidade pela segurança desses trabalhadores. É importante incluirmos na nossa rotina a análise periódica do plano de ação do PGR do terceirizado e cobrarmos as ações não realizadas.

Além disso, cabe à nossa empresa fornecer informações completas sobre os riscos existentes, permitindo que as contratadas elaborem a documentação adequada, o que nos possibilita auditar os planos de ação. Temos que ter em mente que nossa responsabilidade como corresponsáveis exige que tenhamos com os terceirizados a mesma atenção dedicada aos nossos trabalhadores diretos.

Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

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