Como base em LIÇÕES APRENDIDAS quando da ocorrência de algum acidente do trabalho, principalmente os graves com perda de membros, etc e/os envolvendo vítimas fatais, que geralmente são aberto inquéritos para apuração das RESPOSABILIDADES CÍVEL E CRIMINAL, as empresas terão que apresentar para justiça o comprimento de diretrizes e requisitos normativos e legais, e todas as ações de Prevenção (evidências objetivas documentais) que foram implementadas no âmbito da Empresa e em específico no processo produtivo onde ocorreu o acidente.
Diante de tudo isso apresentado, os juízes, geralmente pedem uma PERÍCIA para, por meio dos Peritos habilitados e competentes tecnicamente na respectiva área, evidenciar as medidas Preventivas apresentadas e complementar seu entendimento ao caso, como já presenciei.
Verificando que todas as ações técnicas de prevenção foram tomadas pela empresa, Ele (o juiz) partirá para as questões COMPORTAMENTAIS (como já ocorreu) questionando se a Empresa tem algum programa específico relacionado aos aspectos psicológicos, cognitivos, gestão dos riscos psicossociais (G-FRP), etc na organização do trabalho que envolvem todos os TRABALHADORES e TRABALHADORAS com evidências de eficácia nos resultados, de forma que estes consigam:
- Trabalhar bem psicologicamente de forma proporcionar foco na atividade específica a serem executadas (aspectos psicológicos);
- Captar todas as informações e orientações técnicas de Prevenção a para segura execução das atividades (aspectos cognitivos);
- Trabalhar em ambientes saudáveis e seguros (Zero assédios ou qualquer outro tipo de violência no trabalho), Liderança humanizada, Bem Estar, QVT, Organização do Trabalho com objetivos e metas claras e alcançáveis (G-FRP).
Todos estes aspectos, além dos técnicos de Prevenção, relacionados diretamente aos Trabalhadores e a Organização do Trabalho serão judicialmente considerados. É importante que as Empresas (Organizações) saibam sobre isso. Que a luz da LEI não é nada novo referente as Responsabilidades Cível e Criminal e que esta responsabilidade pode ser solidariamente, inclusive entre um Líder específico e um Preposto.

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