Exame Toxicológico e a Seleção Randômica

A RSData implementou recentemente uma nova funcionalidade em seu software: a Seleção Randômica para o Exame Toxicológico. Essa ferramenta automatiza o processo de sorteio de empregados para exames toxicológicos, seguindo critérios específicos, como a consideração apenas de empregados ativos e a exclusão de quem já realizou o exame nos últimos 30 meses. O software garante total conformidade com as exigências do eSocial, facilitando o controle e envio do evento S-2221.

Exame Toxicológico e a Seleção Randômica

O evento S-2221 Toxicológico, integrado ao Cadastro de Empresas, está disponível na aba do eSocial. Para utilizá-lo, acesse as empresas no sistema e marque aquelas que gerarão este evento. A obrigatoriedade deste evento começa em 01/08/2024, conforme exigência governamental para o envio dos exames toxicológicos.

O evento S-2221 começa nesta data e não pode ser ajustado para um período anterior, pois isso causaria erros no envio. Uma vez marcado, o sistema não exigirá critérios adicionais para gerar o registro da empresa.

A Central do eSocial foi atualizada para incluir o evento S-2221, permitindo que você visualize e gerencie este evento da mesma forma que os demais. Caso haja erros, necessidade de reprocessamento, impressão ou visualização do recibo, todas essas funcionalidades estarão disponíveis conforme os outros eventos no sistema.

(Confira: “Evento S-2221: Exame Toxicológico no Software RSData”)

Envio do Exame Toxicológico

Você deve cadastrar um exame toxicológico no sistema para realizar o envio. Acesse Exames Complementares na aba do PCMSO e inclua o exame, se ainda não estiver registrado. Garanta que o tipo selecionado seja “Exame Toxicológico”, pois isso é fundamental para que o sistema o reconheça. A nomenclatura pode ser personalizada, mas o tipo de exame deve ser correto.

Após o cadastro, o evento será gerenciado em Cadastros > Empregados > Histórico Médico > Exames Toxicológicos. Ao incluir um novo exame, apenas aqueles marcados como toxicológicos aparecerão na pesquisa.

(Leia também: “S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado”)

Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024

O código de referência para o exame toxicológico seguirá as normas da Portaria MTE Nº 612, que determina que os exames toxicológicos devem ser realizados:

  • Antes da admissão;
  • Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses;
  • No desligamento do empregado.

Inclusão da Seleção Randômica para o Exame Toxicológico

Incorporamos a funcionalidade de Seleção Randômica para o Exame Toxicológico em nossa última atualização do software RSData.

Vamos começar explicando os critérios. A seleção randômica funciona com alguns critérios no sistema:

  • Empregados Ativos: Somente empregados ativos serão considerados para o sorteio. Empregados afastados ou demitidos não são elegíveis.
  • Por Empresa: O sorteio é feito por empresa, o que significa que apenas empregados de uma empresa específica participarão.
  • Exames Recentes: Empregados que realizaram o exame toxicológico nos últimos 30 meses (2 anos e meio) não serão incluídos no sorteio.

Cadastro do Exame

Se o exame toxicológico ainda não estiver cadastrado no sistema, acesse o menu PCMSO > Exames Complementares e clique em “Incluir”. Certifique-se de selecionar o tipo de exame como Toxicológico. Embora o nome possa ser personalizado, o tipo de exame precisa estar correto para que o sistema o reconheça adequadamente.

Você pode vincular o exame tanto ao cargo quanto diretamente ao empregado. Isso garante que todos os empregados na função tenham o exame toxicológico registrado em seu histórico. O exame não aparecerá no atestado médico, mas ficará armazenado em uma aba separada para controle específico dos exames toxicológicos.

(Saiba mais: “Quais são as Novas Regras para o Exame Toxicológico?”)

Processo de Seleção Randômica

Você acessa a funcionalidade de Seleção Randômica diretamente pelo menu PCMSO > Seleção Randômica > Exames Toxicológicos. Ao clicar em “Sortear”, o sistema seleciona automaticamente 30% dos empregados elegíveis. No entanto, o sistema exclui empregados que já realizaram o exame toxicológico nos últimos 30 meses ou que têm exames em aberto há menos de 60 dias.

O sistema permite incluir ou excluir manualmente empregados no sorteio, desde que seja apresentada uma justificativa. Essas inclusões e exclusões são registradas e documentadas no sistema para controle e auditoria.

O sistema gera automaticamente a ata do processo após o sorteio, detalhando a quantidade de empregados sorteados e dispensados. Além disso, você pode emitir certificados para os empregados dispensados, assegurando a validação da participação no processo. Os certificados incluem um QR code para facilitar a verificação.

(Confira também: “Qual é a diferença entre acidente e incidente?”)

Exame Toxicológico e Seleção Randômica na Academia RSData

Agora, você pode acessar o passo a passo completo para realizar o Exame Toxicológico e a Seleção Randômica no software RSData diretamente na nossa plataforma:

  • eSocial > S-2221 Toxicológico
  • eSocial > Seleção Randômica

A Academia RSData está integrada ao software, permitindo acesso rápido e fácil diretamente pelo menu de funcionalidades do sistema.

(Você já conhece a Academia RSData? Leia mais em: “Academia RSData?”)

Academia RSData

Conformidade com a Portaria

O software RSData atende às exigências da portaria para a emissão dos exames toxicológicos. O DENATRAN (SENATRAN) fornece o código do exame, e o laboratório responsável deve estar credenciado. O sistema segue o leiaute do eSocial versão 1.3, que valida o evento.

Os critérios para os dados do empregador e do empregado permanecem os mesmos:

  • Empregador: Matrícula, CNPJ, CPF e Nº da Matrícula.
  • Empregado: CPF e Matrícula, ou por categoria, se houver uma matrícula por categoria.

O sistema registra a data do exame toxicológico, o CNPJ do laboratório responsável e outras informações essenciais. Você deve cadastrar o CNPJ do laboratório de forma completa, pois ele é obrigatório para o envio do evento toxicológico. O laboratório deve seguir as normas da ISO 24153:2009, mantendo um portal para validar a autenticidade dos laudos.

O código do exame toxicológico, fornecido pelo DENATRAN (SENATRAN), possui 11 caracteres (2 letras e 9 números). O sistema emite um alerta caso o preenchimento esteja incorreto. Também é necessário incluir o nome do médico responsável, com CRM, sigla e número.

No RSData, todas essas informações se resumem na tela do Exame Complementar do Toxicológico. Você deve marcar a flag “Enviar dados ao eSocial” e garantir que todos os campos obrigatórios estejam preenchidos corretamente para envio. Basicamente, esses são os procedimentos.

(Conheça o Software RSData para Gestão de SST: “Software RSData“)

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Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

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