Você emitiu a DIR (Declaração de Inexistência de Risco) e não fez o envio das informações de SST no eSocial?
Fala pessoal, Thiago Machado escrevendo aqui.
Muita gente vem me perguntar se ao emitir a DIR (Declaração de Inexistência de Risco) ainda continuo obrigado a enviar os eventos de SST no eSocial.
Por conta disto, quero trazer aqui um esclarecimento sobre este assunto.
Pessoal, uma coisa não está relacionada a outra.
DIR é regido pela NR 1 que é Legislação Trabalhista, eventos de SST no eSocial tem por finalidade substituir o PPP Físico, sendo assim, é regido pela legislação previdenciária (Lei 8.213 / Decreto 3.048 / IN 128).
Emitir a DIR não te isenta de enviar os eventos de SST no eSocial.
A DIR não está vinculada de forma automatizada ao eSocial, são coisas totalmente diferentes.
Seria a mesma coisa de você falar para o seu mecânico, que, uma vez que ele arrumou o motor do carro, não precisa mais trocar os pneus porquê estão careca.
Ou seja pessoal, se você emitiu a DIR, você deve sim enviar os eventos de SST no eSocial, pois, são legislações diferentes e sites diferentes também e um não está lincado com o outro de forma automatizada.
E aí, gostou deste artigo, envia para amigo seu que estava fazendo confusão com este tema.
Forte abraço a todos.

Thiago Santos Machado
Engenheiro de Segurança do Trabalho
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