O Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST).
A aprovação foi concluída pelo Senado Federal em 3 de setembro de 2026 e formalizada pelo Decreto Legislativo nº 390, de 4 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União.
Esse é um passo importante no processo brasileiro relacionado à Convenção 187. No entanto, a aprovação pelo Congresso não significa que a Convenção já tenha sido ratificada pelo Brasil ou esteja em vigor no país.
Em resumo
- O Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção 187 da OIT.
- A aprovação foi formalizada pelo Decreto Legislativo nº 390/2026.
- O Brasil ainda precisa concluir o processo de ratificação perante a OIT.
- A Convenção 187 não cria novas obrigações imediatas para as empresas brasileiras.
- Após o registro da ratificação pela OIT, a Convenção entrará em vigor para o Brasil no plano internacional 12 meses depois.
O Brasil já ratificou a Convenção 187?
Não. Até 10 de setembro de 2026, o Brasil ainda não aparece na NORMLEX da OIT como país que ratificou a Convenção 187.
A aprovação pelo Congresso e a ratificação internacional são etapas diferentes.
Após a etapa legislativa, o processo segue no Poder Executivo. A ratificação precisa ser formalizada mediante o depósito do instrumento de ratificação pelo Governo brasileiro junto à OIT.
Quando a ratificação for registrada pela OIT, o Brasil passará formalmente a integrar o grupo de países que ratificaram a Convenção 187.
Pelo próprio texto da C187, a Convenção entra em vigor para cada país 12 meses após o registro de sua ratificação.
No plano interno brasileiro, a Convenção também deverá ser promulgada e publicada por decreto presidencial para sua incorporação ao ordenamento jurídico interno.
O que é a Convenção 187 da OIT?
A Convenção 187 estabelece um marco internacional para a promoção contínua da segurança e saúde no trabalho. Seu foco não é criar procedimentos específicos para as empresas, mas orientar os países na construção e no aprimoramento de políticas, sistemas e programas nacionais de SST.
A Convenção 187 da OIT foi adotada em 15 de junho de 2006, durante a 95ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra. Ela entrou em vigor internacionalmente em 20 de fevereiro de 2009.
Até 10 de setembro de 2026, a Convenção registrava 77 ratificações entre os 187 Estados-membros da OIT.
A C187 não funciona como uma norma técnica que determina procedimentos específicos para empresas. Seu objetivo é estabelecer uma estrutura nacional permanente para a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho.
Para isso, a Convenção trabalha principalmente com três elementos: política nacional de SST, sistema nacional de SST e programa nacional de SST.
Política nacional de SST
A política nacional estabelece princípios, objetivos e responsabilidades relacionados à segurança e saúde no trabalho.
Sua construção deve ocorrer por meio de consulta às organizações representativas de empregadores e trabalhadores, reforçando o caráter tripartite das ações de SST.
Sistema nacional de SST
O sistema nacional corresponde à estrutura necessária para colocar essa política em funcionamento.
Entre seus elementos estão legislação e regulamentação em SST, autoridades responsáveis, mecanismos de fiscalização e sistemas de inspeção.
A Convenção também prevê que o sistema possa contemplar estruturas como órgãos consultivos tripartites, serviços de informação e assessoramento, capacitação, serviços de saúde no trabalho, pesquisa, produção de dados sobre acidentes e doenças profissionais e mecanismos de apoio a micro, pequenas e médias empresas e à economia informal.
Programa nacional de SST
O programa nacional transforma os objetivos da política em ações.
Ele deve estabelecer prioridades e objetivos para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, além de prever formas de acompanhamento e avaliação de resultados.
A lógica central da Convenção 187 é, portanto, criar um processo permanente de melhoria da SST, fortalecendo a prevenção de acidentes, lesões, doenças relacionadas ao trabalho e mortes.
O que muda para as empresas com a Convenção 187?
Neste momento, não há novas obrigações diretas para as empresas brasileiras decorrentes da Convenção 187.
A aprovação do texto pelo Congresso não cria uma nova Norma Regulamentadora, não altera os prazos de documentos de SST e não modifica, por si só, as obrigações relacionadas ao eSocial.
A Convenção 187 atua principalmente no plano das políticas públicas e da estrutura nacional de SST.
Caso o processo de ratificação seja concluído, o Estado brasileiro assumirá internacionalmente o compromisso de promover a melhoria contínua de sua política, de seu sistema e de seu programa nacionais de segurança e saúde no trabalho.
Na prática, isso pode contribuir para um ambiente regulatório cada vez mais estruturado, com fortalecimento da prevenção, da fiscalização, da produção de informações, da capacitação e da cultura de segurança.
As obrigações diretamente aplicáveis às empresas continuam decorrendo da legislação brasileira, incluindo a CLT e as Normas Regulamentadoras.
O Brasil já possui uma política nacional de SST?
Sim.
O Brasil já possui a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), instituída pelo Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, além do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PLANSAT).
O país também conta com legislação específica, órgãos públicos responsáveis pela área e estrutura de inspeção do trabalho.
Por isso, uma eventual ratificação da Convenção 187 não significaria começar uma estrutura nacional de SST do zero. Será necessário avaliar como o modelo brasileiro existente se relaciona com todos os requisitos da Convenção e quais atualizações, aperfeiçoamentos ou medidas adicionais poderão ser necessários para sua implementação.
Qual a relação entre as Convenções 155 e 187 da OIT?
As Convenções 155 e 187 são complementares e constituem os dois instrumentos fundamentais da OIT relacionados diretamente à segurança e saúde no trabalho.
O Brasil depositou a ratificação da Convenção 155 da OIT, de 1981, em 18 de maio de 1992, e ela entrou em vigor para o país em 18 de maio de 1993.
A C155 estabelece princípios e responsabilidades relacionados à segurança, saúde e ambiente de trabalho.
A Convenção 187 complementa essa estrutura ao estabelecer um marco promocional voltado à organização permanente da SST em escala nacional, por meio de política, sistema e programa nacionais.
Em 2022, a OIT reconheceu um ambiente de trabalho seguro e saudável como princípio e direito fundamental no trabalho e designou as Convenções 155 e 187 como convenções fundamentais relacionadas a esse direito.
Isso significa que todos os Estados-membros da OIT, mesmo aqueles que ainda não tenham ratificado uma ou ambas as convenções, devem respeitar, promover e realizar de boa-fé os princípios relativos a esse direito fundamental.
A Convenção 187 terá status supralegal no Brasil?
Ainda não é possível afirmar que a Convenção 187 já tenha status supralegal no Brasil, porque seu processo de ratificação e internalização não foi concluído.
Existe, contudo, uma discussão jurídica relevante.
Por tratar de segurança e saúde no trabalho, reconhecida internacionalmente como princípio e direito fundamental no trabalho, há fundamento para discutir seu enquadramento entre os tratados internacionais relacionados aos direitos humanos.
Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tratados internacionais de direitos humanos devidamente ratificados e internalizados, quando não submetidos ao rito qualificado do art. 5º, §3º, da Constituição Federal, podem receber status supralegal, posicionando-se acima da legislação ordinária e abaixo da Constituição.
Caso esse entendimento venha a ser aplicado especificamente à Convenção 187 depois de sua ratificação e internalização, ela poderá ocupar essa posição hierárquica.
Trata-se, contudo, de uma conclusão jurídica interpretativa futura, e não de uma condição atualmente consolidada para a C187 no Brasil.
Por que a aprovação da Convenção 187 é importante para a SST?
A aprovação pelo Congresso reforça a importância da segurança e saúde no trabalho como tema estratégico para o Estado brasileiro.
A proposta da Convenção 187 vai além do cumprimento isolado de exigências. Seu foco está na construção de um sistema permanente de prevenção e melhoria contínua, baseado na integração entre políticas públicas, legislação, fiscalização, informação, participação social e cultura preventiva.
Para profissionais e organizações que já trabalham com uma gestão estruturada de SST, o avanço do processo de ratificação reforça uma direção que vem sendo construída internacionalmente: tratar prevenção como parte contínua da gestão e não apenas como resposta ao cumprimento de obrigações formais.
Perguntas frequentes sobre a Convenção 187 da OIT
O que é o Decreto Legislativo nº 390/2026?
É o ato pelo qual o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção 187 da OIT. Ele permite o prosseguimento do processo brasileiro de ratificação, mas não equivale, sozinho, à ratificação internacional nem à incorporação plena da Convenção ao direito interno.
Quando a Convenção 187 entra em vigor no Brasil?
Primeiro, o Brasil precisa concluir o processo de ratificação e depositar o respectivo instrumento junto à OIT. Depois de registrada a ratificação pela organização, a Convenção entra em vigor para o país no plano internacional 12 meses depois. No plano interno, sua executoriedade depende também da promulgação por decreto presidencial.
A Convenção 187 já está valendo no Brasil?
Não como convenção ratificada pelo país. Em 10 de setembro de 2026, a NORMLEX da OIT ainda não registra a ratificação da C187 pelo Brasil.
A Convenção 187 cria novas obrigações para as empresas?
Não diretamente. Sua estrutura é voltada principalmente às responsabilidades do Estado na organização da política, do sistema e do programa nacionais de SST. As obrigações diretamente aplicáveis às empresas continuam sendo definidas pela legislação brasileira.
Quantos países ratificaram a Convenção 187?
Até 10 de setembro de 2026, eram 77 ratificações, conforme a base oficial NORMLEX da OIT.
Conclusão
A aprovação da Convenção 187 da OIT pelo Congresso Nacional representa uma etapa importante no processo brasileiro relacionado ao marco internacional de segurança e saúde no trabalho.
O principal ponto é distinguir aprovação de ratificação: o Congresso aprovou o texto, mas o Brasil ainda não concluiu a ratificação da Convenção 187 perante a OIT.
O próximo passo está no âmbito do Poder Executivo. Com o depósito e o registro do instrumento de ratificação, o Brasil passará formalmente a integrar o grupo de países que ratificaram a C187. A Convenção entrará em vigor para o país no plano internacional 12 meses depois.
Mais do que criar obrigações empresariais imediatas, a Convenção 187 propõe uma estrutura de melhoria contínua da SST, baseada em política, sistema e programa nacionais e em uma cultura permanente de prevenção.
Para o setor de Segurança e Saúde no Trabalho, o avanço desse processo merece acompanhamento, especialmente pelas possíveis repercussões futuras na política pública, na regulamentação e na gestão da prevenção no Brasil.
Fontes oficiais
Congresso Nacional
PDL 720/2024 — tramitação oficial no Senado Federal
Câmara aprova a Convenção 187 — Agência Câmara de Notícias
Decreto Legislativo nº 390/2026 — Diário Oficial da União, Seção 1, página 2, de 08/09/2026
Organização Internacional do Trabalho — OIT
Convenção 187 — texto oficial na NORMLEX
Convenção 187 — perfil, vigência e ratificações na NORMLEX
Ambiente de trabalho seguro e saudável como princípio e direito fundamental
Convenções 155 e 187 como convenções fundamentais de SST
Legislação e documentos brasileiros
Decreto nº 7.602/2011 — Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST)
Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PLANSAT) — Ministério do Trabalho e Emprego
Decreto nº 1.254/1994 — Convenção 155 da OIT
Jurisprudência
STF — status supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos


