No dia 3 de junho de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que ratifica a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Marco Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho. O texto segue agora para votação no Senado.
Para o setor de SST no Brasil, a aprovação marca um passo relevante. O país passaria a assumir formalmente, no plano internacional, o compromisso de promover a melhoria contínua das condições de segurança e saúde no trabalho, com estrutura, sistema e programa nacionais definidos em lei.
O que é a Convenção 187 da OIT
A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009. Seu objetivo central é estabelecer um marco promocional para a segurança e saúde no trabalho, ou seja, não apenas regulamentar obrigações pontuais, mas criar uma estrutura sistêmica e contínua de prevenção de lesões, doenças e mortes ocasionadas pelo trabalho.
A lógica da convenção é simples e ambiciosa ao mesmo tempo: cada país que a ratifica se compromete a construir e manter um sistema nacional de SST coerente, com política definida, programa de ação e mecanismos de fiscalização e suporte, tudo desenvolvido em consulta com organizações representativas de empregadores e trabalhadores.
Como destacou a relatora do projeto na Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao recomendar a aprovação: “O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”
O que o Brasil precisará fazer ao ratificar a convenção
A Convenção 187 estrutura as obrigações dos países em três pilares interdependentes: política, sistema e programa nacionais de segurança e saúde no trabalho.
A política nacional deve definir os princípios e objetivos que orientam a atuação do país em SST, com base nos direitos dos trabalhadores, nas responsabilidades dos empregadores e no papel do Estado como regulador e fiscalizador.
O sistema nacional é a estrutura institucional que suporta essa política. A convenção define requisitos mínimos que ele deve incluir obrigatoriamente e elementos adicionais que devem ser incorporados quando “apropriado”, termo usado no texto original da OIT para indicar que a aplicação deve considerar as condições e capacidades de cada país.
O programa nacional é o instrumento de implementação, com metas, prazos, indicadores e mecanismos de acompanhamento, desenvolvido com base nos instrumentos da própria OIT relevantes para o tema.
Os requisitos mínimos do sistema nacional
A convenção é precisa sobre o que o sistema nacional de SST precisa conter de forma obrigatória:
A existência de legislação específica sobre segurança e saúde no trabalho, com uma autoridade ou organismo responsável pelo setor claramente definido, no caso do Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego e seus órgãos de fiscalização.
Mecanismos para garantir o cumprimento da legislação, com sistemas de inspeção do trabalho estruturados e com capacidade real de atuação.
O Brasil já possui estrutura legal e de fiscalização em SST, as Normas Regulamentadoras, o corpo de Auditores Fiscais do Trabalho e o sistema de inspeção do MTE são exemplos disso. O MPT – O Ministério Público do Trabalho é o órgão responsável por defender a ordem jurídica, o regime demorcrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho. Ele atua na defesa dos direitos coletivos e na fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas.
Os elementos complementares: do treinamento ao apoio para micro e pequenas empresas
Além dos requisitos mínimos obrigatórios, a convenção lista uma série de elementos que o sistema nacional deve incluir quando “apropriado”. Na prática, esses elementos funcionam como um roteiro de desenvolvimento progressivo do sistema de SST do país.
Órgãos consultivos tripartites de âmbito nacional, com participação de governo, empregadores e trabalhadores na formulação de políticas e normas de SST.
Serviços de informação e assessoria, para que empresas e trabalhadores tenham acesso a orientação técnica especializada sobre prevenção, mitigação e controle de riscos.
Oferta de treinamento em SST, garantindo que profissionais da área e trabalhadores em geral tenham acesso a capacitação adequada.
Serviços de saúde no trabalho, de acordo com a legislação e a prática nacionais, o que inclui a estrutura de medicina ocupacional e os programas como o PCMSO.
Pesquisas em segurança e saúde no trabalho, para produção de conhecimento científico que oriente políticas e práticas preventivas.
Coleta e análise de dados sobre lesões e doenças profissionais, um ponto especialmente relevante para o Brasil, considerando as lacunas ainda existentes na subnotificação de acidentes e doenças ocupacionais.
Articulação com regimes de seguro e seguridade social que cubram lesões e doenças profissionais, como o sistema de benefícios acidentários do INSS.
E um ponto que merece atenção especial: mecanismos de apoio à melhoria progressiva das condições de SST nas microempresas, pequenas e médias empresas e na economia informal. Esse item reconhece explicitamente que os desafios de SST não são os mesmos para todos os portes de empresa, e que o sistema nacional precisa ter instrumentos específicos para alcançar os segmentos com menor capacidade técnica e financeira para implementar controles.
Por que esse ponto sobre micro e pequenas empresas importa
A maior parte dos acidentes de trabalho no Brasil não ocorre nas grandes indústrias com SESMT estruturado, CIPA ativa e sistema de gestão de SST implementado. Ocorre em empresas menores, muitas vezes sem profissional de segurança, sem acesso a consultoria técnica e sem conhecimento suficiente sobre as obrigações legais.
A Convenção 187 reconhece essa realidade e exige que o sistema nacional crie mecanismos específicos e adaptados para esse universo. No contexto brasileiro, onde micro e pequenas empresas representam a maioria dos estabelecimentos e uma parcela enorme dos vínculos formais de trabalho, sem contar a economia informal, esse compromisso tem peso significativo.
Qual o próximo passo
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo 720/24 segue para análise do Senado Federal. Pela Constituição brasileira, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país, o que significa que a ratificação formal da convenção ainda depende da votação na segunda casa legislativa. Base legal estruturante (sistema “green legis” do ordenamento jurídico Brasileiro) para, a posteriori, ser devidamente regulamentada.
Se aprovado pelo Senado, o Brasil passará a integrar o grupo de países que ratificaram formalmente a Convenção 187, assumindo os compromissos de desenvolvimento de política, sistema e programa nacionais de SST perante a comunidade internacional.
O que as empresas precisam acompanhar
A ratificação de uma convenção internacional não altera de imediato as obrigações das empresas, ela opera no plano das políticas públicas e da estrutura regulatória nacional. Adaptada, passa a integrar o ordenamento jurídico Brasileiro. Mas sinaliza uma direção clara: o Brasil está se comprometendo, em nível internacional, com a melhoria contínua e sistêmica da segurança e saúde no trabalho.
Na prática, isso tende a se traduzir em regulamentações mais robustas, fiscalização mais estruturada e expectativa crescente de que as empresas, de todos os portes, mantenham sistemas de gestão de SST efetivos, não apenas documentos de compliance.
Para as empresas que já operam com gestão integrada de SST, o movimento reforça o caminho que já estão percorrendo. Para as que ainda tratam segurança e saúde como burocracia a cumprir, é um sinal de que o ambiente regulatório seguirá se tornando mais exigente.
Perguntas frequentes
A Convenção 187 já está em vigor no Brasil? Não ainda. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 720/24 em 3 de junho de 2026, mas o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal para que a ratificação seja concluída e o Brasil passe a ser parte da convenção na ordem internacional.
A convenção cria novas obrigações diretas para as empresas? Não diretamente. A Convenção 187 estabelece obrigações para o Estado brasileiro, criar política, sistema e programa nacionais de SST. As obrigações para as empresas decorrem da legislação nacional que implementa esses compromissos, não da convenção em si.
O Brasil já cumpre os requisitos mínimos da convenção? Em parte. O Brasil possui legislação de SST (as Normas Regulamentadoras), autoridade responsável pelo setor (MTE) e sistema de inspeção do trabalho. A ratificação, no entanto, implicaria o compromisso formal de desenvolver e manter um programa nacional estruturado, com metas, indicadores e mecanismos específicos para micro e pequenas empresas e economia informal, o que ainda não existe de forma sistematizada.
O que é o Marco Promocional de SST? É a abordagem adotada pela Convenção 187, que vai além da regulamentação pontual de riscos específicos. O marco promocional propõe uma estrutura sistêmica e de melhoria contínua, com política, sistema e programa integrados, em vez de normas isoladas para cada tipo de risco ou setor.
Conclusão
A aprovação da Convenção 187 da OIT pela Câmara dos Deputados é um marco no debate sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. Não porque mude as regras de imediato para as empresas, mas porque formaliza um compromisso de construção de um sistema nacional de SST mais estruturado, mais abrangente e mais efetivo, que chegue também às micro e pequenas empresas e à economia informal, onde a maior parte dos acidentes acontece.
O texto segue para o Senado. O setor de SST acompanha.


