Será que sua empresa está em risco com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)? Você já parou para pensar que um preenchimento incorreto do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalhono eSocial) pode não só gerar multas altíssimas, mas também atrasar o atendimento ao trabalhador e comprometer toda a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)?
Em um cenário onde a conformidade digital na legislação brasileira é inegociável, cada detalhe conta. Desde junho de 2021, com a Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a comunicação da CAT se tornou exclusivamente digital.
1. O que é a CAT eSocial S-2210 e sua importância na legislação brasileira?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial e indispensável que formaliza perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. No eSocial, ela é consolidada por meio do evento S-2210.
Qual sua relevância no cenário atual?
A CAT garante o acesso do trabalhador aos seus direitos previdenciários. Para a empresa, é a comprovação da notificação legal, essencial para a transparência e conformidade com a norma nacional.
Prazos Inegociáveis: A Lei nº 8.213/91 e as Multas por Atraso
Um ponto importante é que a CAT S-2210 deve ser emitida para todo e qualquer acidente ou doença ocupacional, independentemente de o trabalhador se afastar ou não de suas atividades.
| Situação | Prazo Legal para Envio do S-2210 |
| Acidentes sem óbito | Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. |
| Em caso de óbito | Imediatamente (o mais rápido possível). |
A não observância desses prazos acarreta multas variáveis entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, que são aumentadas sucessivamente nas reincidências, conforme o Artigo 22 da Lei nº 8.213/91.
2. Pré-requisitos: Os eventos essenciais para a validação do S-2210
Enviar o evento S-2210 sem os pré-requisitos adequados é o erro mais comum. O eSocial rejeita a CAT de trabalhadores sem vínculo ativo ou com dados inconsistentes.
Para que a CAT eSocial seja processada com sucesso, sua empresa precisa garantir que os seguintes eventos já foram enviados e validados:
- Vínculo do Trabalhador: Eventos de admissão ou vínculo devem estar completos (S-2190, S-2200 ou S-2300).
- Local de Trabalho/Risco: A estrutura da empresa e os riscos devem estar corretamente informados, especialmente no S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).
- Saúde Ocupacional: As informações de monitoramento da saúde do trabalhador devem ser consistentes, principalmente no S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador).
A falta ou a inconsistência desses dados rejeitará automaticamente o envio da CAT S-2210.
3. Passo a Passo Detalhado: Como preencher a CAT S-2210 no eSocial à prova de erros
O preenchimento da CAT no eSocial exige atenção meticulosa a cada campo obrigatório (*).
3.1. Dados Essenciais do Acidente (Datas, Horas e Tipo de CAT)
- Data do Acidente*: Deve ser igual ou posterior à data de admissão do trabalhador.
- Tipo de Acidente*: “1 – Típico”, “2 – Doença” ou “3 – Trajeto”.
- Horas Trabalhadas: Obrigatório apenas para tipo “1 – Típico”. Registre o número de horas decorridas desde o início da jornada até o momento do acidente (formato HHMM).
- Tipo de CAT*: “1 – Inicial”, “2 – Reabertura” ou “3 – Comunicação de óbito”.
- Iniciativa da CAT*: Quem emitiu a CAT (“1 – Empregador”, “2 – Ordem judicial” ou “3 – Determinação de órgão fiscalizador”).
3.2. Local do Acidente e Identificação de Inscrição
- Tipo e Especificação do Local*: (Ex: “1 – Estabelecimento do empregador no Brasil”, “4 – Via pública”).
- Endereço: Preencha Logradouro, Bairro, CEP, Código do Município* (Tabela IBGE) e UF*.
- Tipo e Número de Inscrição*: Informe o CNPJ, CAEPF ou CNO do local onde ocorreu o acidente. Se for em terceiros, use o número de inscrição do contratante dos serviços.
3.3. Detalhamento Técnico (Parte Atingida e Agente Causador – Tabela 15)
- Parte Atingida*: Use o código correspondente da Tabela 13 – Parte do corpo atingida do eSocial.
- Lateralidade*: Indique “1 – Esquerda”, “2 – Direita”, “3 – Ambas” ou “0 – Não aplicável” para órgãos únicos.
- Agente Causador do Acidente*: Utilize o código da Tabela 15 – Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional ou do Acidente de Trabalho do eSocial.
3.4. Atestado Médico (CID, Afastamento e Dados do Profissional)
- Data e Hora do Atendimento*: Deve ser igual ou posterior à data do acidente.
- Indicativo de Afastamento*: Informe se houve indicativo de afastamento.
- Descrição da Natureza da Lesão*: Use o código da Tabela 17 – Descrição da Natureza da Lesão do eSocial.
- Código CID*: O campo é obrigatório no atestado. Preencha o código da Classificação Internacional de Doenças.
- Dados do Profissional*: Nome, Órgão de Classe (CRM, CRO ou RMS), Número de Inscrição e UF do órgão.
4. Reabertura e Consulta da CAT S-2210
Reabertura de CAT:
Se for uma CAT S-2210 de reabertura ou óbito, o campo Número do Recibo da CAT* é obrigatório. Deve-se informar o recibo da última CAT inicial transmitida.
Atenção: Se a data do acidente for anterior à obrigatoriedade do eSocial, a reabertura deve ser feita via CATWeb do INSS, e não pelo eSocial.
Consulta e Impressão:
Após o envio e validação no eSocial, o sistema gera o número de recibo, que é o número da CAT. A impressão e consulta podem ser realizadas:
- Pelo site da Previdência Social: Acesse o portal específico de consulta da CAT utilizando o número de recibo do evento S-2210.
- Pelo site do eSocial: Empregadores podem consultar e realizar o download dos eventos transmitidos.
A impressão é uma obrigação legal, devendo ser entregue uma cópia fiel ao acidentado, seus dependentes e ao sindicato correspondente.
Conclusão: A CAT S-2210 como ferramenta estratégica para a conformidade no Brasil
Lidar com a Comunicação de Acidente de Trabalho no eSocial não precisa ser uma fonte de estresse. Ao dominar o evento S-2210, seus pré-requisitos e a estrutura de informações, sua empresa não só evita multas e retrabalho, mas também se posiciona em total conformidade com a legislação brasileira de SST.
Pense na CAT eSocial S-2210 como uma poderosa ferramenta de gestão. Cada preenchimento correto é uma oportunidade de coletar dados valiosos, identificar riscos, aprimorar medidas preventivas e, o mais importante, zelar pela integridade física e mental de seus trabalhadores.


