Hoje o blog da RSData traz um assunto muito importante escrito por Lúcia Simões Sebben, onde ela traz um olhar detalhado sobre o crescente problema do assédio no Brasil, principalmente no ambiente profissional. No centro de sua análise está a Portaria 4.129 do Ministério do Trabalho e Previdência, um marco relevante ao abordar o assédio sexual e moral. Ela não apenas expõe as várias formas desse tipo de comportamento, mas também descreve suas consequências avassaladoras na saúde mental e produtividade dos colaboradores. Sebben enfatiza a importância de reconhecer e combater essas práticas prejudiciais, enquanto propõe uma reflexão crucial sobre mudanças culturais e a promoção da diversidade como solução para enfrentar esse cenário alarmante. Explore este artigo informativo e esclarecedor de Lúcia Simões Sebben sobre um tema tão relevante e necessário nos dias de hoje.
ASSÉDIO NO BRASIL CRESCE E PASSA A SER ASSUNTO DOS ESPECIALISTAS EM SEGURANÇA
A Portaria 4.129 do Ministério do Trabalho e Previdência também altera a denominação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, e orienta a realizar as seguintes ações:
- Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas;
- Treinamento de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e outras formas de violência no trabalho;
- Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
- Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento das denúncias para apuração dos fatos.
O assédio sexual é crime, segundo o artigo 216/A do Código Penal, desde 15 de maio de 2001. Assim, os praticantes podem ser presos, cumprindo pena de até 2 anos.
No entanto, se a vítima tiver menos de 18 anos, a penalidade é ampliada em um terço. Abaixo dos 14 anos, o caso já se enquadra em estupro de vulnerável, tendo uma pena ainda maior.
E ainda, existem outras particularidades que podem fazer o crime elevar a penalização. Por exemplo, se ele foi praticado conjuntamente por duas ou mais pessoas e se houver um parentesco com a vítima. O agressor pode ser demitido por justa causa, penalizado e chamado a indenizar a vítima.
De acordo com a CGU (Controladoria Geral da União) O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
De acordo com CNJ (Conselho Nacional da Justiça) toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”. Exemplos:
- Contestar ou criticar constantemente o trabalho da pessoa
- Sobrecarregá-la com novas tarefas ou deixá-la propositalmente no ócio, provocando a sensação de inutilidade e incompetência
- Ignorar deliberadamente a presença da vítima
- Divulgar boatos ofensivos sobre a sua pessoa
- Dirigir-se a ela aos gritos
- Ameaçar sua integridade física
TIPOS DE ASSÉDIO
STALKING (perseguição em inglês). É a perseguição decorrente de uma obsessão que invade a intimidade da vítima, incluindo contato insistente.
BULLYING é a banalização e/ou atribuição de características pessoais a determinado indivíduo, quando, geralmente em tom de brincadeira, este é exposto de forma negativa perante os demais. O termo se originou na língua inglesa: “Bully” significa “valentão”, e o sufixo “ing” representa uma ação contínua. Essas agressões podem ser de ordem verbal, física e psicológica, vindas de um grupo ou de um só indivíduo.
ASSÉDIO MORAL: conduta e atos abusivos com palavras, xingamentos, acusações, comportamentos entre outros que causam exposição, humilhação e constrangimento. O intuito é desestabilizar a vítima por meio de ações diretas ou indiretas.
ASSÉDIO SEXUAL: práticas que geram insinuações sexuais, chantagem e intimidação no ambiente de trabalho com objetivo de obter vantagens ou favores sexuais. E mais comum com as mulheres, mas pode acontecer com qualquer gênero. Segundo a OIT, “a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.
As consequências são desastrosas para todos os envolvidos. Para a empresa, ocorre uma imediata diminuição da autoestima do servidor, desmotivação e perda do engajamento, produtividade reduzida, rotatividade de pessoal, aumento de erros e acidentes, absenteísmo, licenças médicas frequentes e uma importante exposição negativa da imagem da empresa que passa a ser questionada por permitir que tal abuso ocorra.
No entanto, é obvio que o maior atingido é o trabalhador que sofre impacto em sua saúde mental gerando estresse, podendo chegar a desenvolver ainda transtornos de ansiedade, depressão, síndrome de Burnout, e em casos mais graves, tentativa de suicídio
MAS QUEM PODE IDENTIFICAR O ASSÉDIO?
- LÍDERES E GESTORES – é preciso que haja uma relação de transparência e de confiança para que as pessoas se sintam psicologicamente seguras em conversar e pedir ajuda. Lideranças julgadoras, tóxicas e pouco empáticas não contribuem para esta abertura.
- SETOR DE RH – os profissionais de RH devem se mostrar receptivos e abertos praticando ações de aproximação, abordagens de interesse e apoio oferecendo espaço para o diálogo.
- RODAS DE CONVERSA – são práticas preventivas que ajudam a identificar os vulneráveis ou aqueles que demonstram a necessidade de maior apoio e escuta. Quando necessário, se sugere um atendimento individual, porém, sem pressionar.
- CANAL DE DENÚNCIA – além de ser uma exigência legal, este canal permite estas situações sejam apontadas e identificadas estimulando a vítima a buscar ajudar.
- Observação no clima e nos comportamentos: Comentários e piadas sexuais, Convites com possíveis segundas intenções, Toques desnecessários e sem consentimento, Brincadeiras sexistas, Comentários constrangedores.
O QUE PODE SER FEITO PARA MUDAR ESSA REALIDADE?
Tudo passa por uma profunda e atenta revisão da cultura organizacional, observando os processos, politicas, clima, modelo de gestão, valores e crenças praticados. Se faz essencial que se avalie a postura dos líderes e as diretrizes utilizadas para enfrentamento de situações como esta. Nos processos de seleção de pessoa, cabe identificar traços de caráter, valores éticos e princípios de modo a filtrar o perfil desejado. E por fim, campanhas de valorização da diversidade e de inclusão também contribuir para inibir o assédio e toda conduta invasiva e desrespeitosa.

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