Como evidenciar conformidade em SST sem burocracia vazia

No artigo “As muitas formas de evidenciar conformidade”, Loredana Di Giuseppe provoca uma reflexão incômoda sobre como temos tratado a SST nas empresas.

Em vez de olhar técnico e foco em resultados reais, o que muitas vezes se cobra são modelos engessados, formatos específicos de documentos e exigências que beiram o absurdo.

Certificados com número de páginas definido, logotipos em lugar “correto” e datas na capa ou contracapa viram critérios de aceitação, enquanto o risco verdadeiro continua existindo.

O problema é que essa lógica faz a gestão de conformidade em SST virar um check-list de papel, afastando o foco principal: proteger pessoas.

Quando gastamos energia discutindo layout de documentos, perdemos tempo que deveria ser usado para entender riscos, melhorar processos e reduzir acidentes.

Fica a pergunta essencial: estamos fazendo saúde e segurança, ou apenas cumprindo tabela documental?

Este artigo convida você a repensar suas evidências de conformidade e colocar gente antes do papel.

AS MUITAS FORMAS DE EVIDENCIAR CONFORMIDADE

Todos sabemos que os programas e documentos da área de SST são comumente utilizados para controle de acesso em muitas empresas. Estamos falando do PGR, PCMSO, ASO e tantos outros.

Acho legítima essa solicitação e não discordo que as empresas precisem garantir que sua cadeia de fornecedores esteja em conformidade com os requisitos de SST.

O que me incomoda nesse tema são dois pontos, que culminam na falta de um olhar técnico sobre as evidências das conformidades:

1. Modelos de programas: Muitas empresas criam seus próprios “modelos” de PGR e PCMSO. Existe uma obrigatoriedade explícita e declarada no uso desses modelos, fazendo com que seus fornecedores tenham que seguir, por exemplo, padrões de avaliação de riscos, diferentes do que praticam e entendem como adequado à sua organização.

2. Estabelecimento de um único padrão de evidência: Por exemplo, uma empresa solicitava que os certificados de treinamentos apresentados deveriam possuir 2 páginas, sendo que na segunda, deveriam estar o conteúdo programático e a carga horária. Se você tivesse um certificado de treinamento de apenas 1 página, com todas as informações do conteúdo programático e da carga horária, não seria aceito.

E as exigências seguem beirando ao absurdo.

Não é raro que empresas rejeitem a documentação por que o logotipo está no canto superior esquerdo, quando deveria estar no direito. Ou porque a data da vigência do documento deveria estar na capa e não na contracapa. Ou porque na ficha de EPIs, nenhuma entrega pode estar registrada no ano anterior, mesmo que o EPI tenha validade maior que anual.

Outro ponto que não foi superado foi a “Ordem de Serviço”. Apesar dela ser apenas mencionada nos termos e definições do Anexo I da NR-01, como sendo “instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST”, quase que 100% das empresas ainda solicitam um documento denominado “Ordem de Serviço”.

De verdade, não sei como chegamos até aqui.

Por vezes, me parece que existe uma certa “preguiça” ou até falta de conhecimento técnico na análise da documentação.

Me pego pensando: será que isso é fazer saúde e segurança?

Você não acha que perdemos um tempo precioso cuidando de papéis e não das pessoas?

Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

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