Quando devo enviar o código de Ausência de Risco no eSocial?

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É comum que muitos profissionais estejam cometendo erros ao informar o código de Ausência de Risco (09.01.001) no evento S-2240 no eSocial. Neste artigo, Thiago Machado, esclarece quando e como esse código deve ser corretamente utilizado, evitando falhas que podem prejudicar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Quando Usar o Código de Ausência (09.01.001) de Risco no evento S-2240 no eSocial?

Olha, vou te dizer que são muitos, mas, muitos profissionais que estão informando este código de forma errada.

Mas porquê? Vou te explicar e existe uma probabilidade muito grande de você se identificar com este exemplo. Vamos lá.

Imagina o seguinte, um pedreiro que no LTCAT ficou evidenciado Exposição a Ruído, Sílica e Vibração de Mãos e Braços – VMB (gente é apenas um exemplo hipotético).

Porém, para VMB o resultado da medição está abaixo do Nível de Ação. Na hora de enviar para o eSocial o profissional de SST usou os seguintes códigos:

– Ruído – 02.01.001

– Sílica – 01.18.001

– VMB – 09.01.001 (Código de Ausência de Risco)

Exemplos Práticos de Uso Correto e Incorreto

Se você faria desta forma, sinto te dizer que você está fazendo errado, pois, no caso do VMB deveria ter sido usado o código 02.01.002.

Lembrando que, não é porque eu reconheci um risco no evento S-2240 que ficou evidenciado o enquadramento a Aposentadoria Especial ou que a empresa deve pagar o FAE. Mesmo quando não há enquadramento a Aposentadoria Especial o risco deve ser informado no S-2240 (PPP), é o que prevê o Art. 284 da IN 128/2022.

Porque está errado, pois, segundo o MOS (Manual de Orientação do eSocial) uma vez informado o código 09.01.001 será IMPOSSÍVEL informar qualquer outro código, ou seja, o código 09.01.001 é exclusivo.

Portanto, este código deve ser informado quando o LTCAT da empresa não reconheceu nenhum risco Físico, nenhum risco Químico e nenhum risco Biológico, de forma simultânea para aquele trabalhador, aí sim, o código 09.01.001 deve ser enviado para o evento S-2240 no eSocial.

Outro ponto importante a se destacar é, se o risco está presente no LTCAT você deve enviar para o eSocial, se não estiver no LTCAT não envia, pois, a base para o envio do evento S-2240 no eSocial é o LTCAT, se o seu cliente não tem LTCAT, antes de enviar informações neste evento do eSocial, deve-se elaborar o LTCAT deste cliente.

E aí, gostou desta informação, envia este artigo para um amigo que você acha que deva conhecer sobre o assunto.

Leia também o artigo: Medição abaixo do Limite de Quantificaçao (LQ)

Thiago-Santos-Machado

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Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

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