CIPA – Mito ou Realidade na Prevenção de Acidentes?

Adilson Monteiro aborda a eficácia da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na prevenção de acidentes de trabalho. Ele explora as diferenças entre a teoria e a prática da CIPA, destacando os desafios enfrentados pelos membros da comissão e propondo reformulações para torná-la mais realista e eficaz. Confira abaixo!

CIPA – Mito ou Realidade na Prevenção de Acidentes?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, foi fundada em 10 de novembro de 1944 e mais adiante, em 8 de junho de 1978, foi publicada na Portaria nº 3.214, na criação das Normas Regulamentadoras. Sua proposta é a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador(a) (atualizada em 2021). A formação da CIPA se dá por votações para a escolha de seus representantes, define um presidente e vice-presidente e oferece treinamento aos Cipeiros, conforme a Norma Regulamentadora nº 5.

(Saiba mais: “O Que É Cipa Segurança Do Trabalho”)

Diferenças entre a Teoria e a Prática da CIPA

Entre o imaginado e a realidade para a eficiência da CIPA existem grandes diferenças:

Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos – Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;

Imaginado: Está ciente das avaliações de riscos e opções de prevenção para constituir um ambiente seguro e saudável para os trabalhadores(as);

Realidade: Os Cipeiros, especialmente os eleitos pela linha de frente, têm pouco ou nenhum acesso aos processos decisórios sobre os controles e barreiras e capacidades de investimentos na Segurança. Muitas vezes são encarados com desconfiança sobre suas intenções para com a empresa;

(Confira também: “Descubra o que é e qual a função da CIPA em uma empresa?”)

Propostas de Reformulação para a CIPA

Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores(as) por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do SESMT;

Imaginado: Os riscos levantados pelos Cipeiros estão alinhados com as necessidades dos trabalhadores(as) e são transmitidas as ações de prevenção de forma eficiente;

Realidade: Mapas de riscos são copiados de gestão por gestão e são de longe úteis, não atualizados por falta de competência técnica e interesse para identificar todos os riscos (ex. ergonômicos, psicossociais, etc.).

(Saiba mais: “Guia do dimensionamento de cipa: Passo A Passo”)

Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

Imaginado: O grupo de Cipeiros elabora em conjunto as ações e planejamento das atividades para ajudar nas ações preventivas em colaboração com o SESMT;

Realidade: A CIPA já segregada desde o início entre os membros dos trabalhadores(as) e os indicados pela empresa, criando um clima de desconfiança e contraposição, tornando as atividades puramente burocráticas e superficiais.

(Aproveite para ler: “Como Solucionar os Principais Desafios em Segurança e Saúde no Trabalho (SST)?”)

Conclusão

A CIPA, entendo, necessita de uma reformulação para ser mais realista, como por exemplo: um sistema de votação por área, garantindo a diversidade e inclusão. Também a formação deve ser mudada para inclusão das filosofias mais modernas, andragogia e a carga horária levando em conta a complexidade da organização e não somente seu grau de risco, que por si só, não define um ambiente mais ou menos seguro.

(Leia também: “Segurança de mão dada com a Inteligência Artificial“)

Gostou das dicas? Assine nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos sobre segurança, saúde e legislação previdenciária diretamente no seu e-mail!

Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

Categoria

Últimas Postagens

Siga a RSData

Inscreva-se em nossa Newsletter:

Ao cadastrar seu e-mail, você autoriza o uso dos seus dados para contato, atendimento e envio de informações relacionadas à sua solicitação, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Seus dados não serão compartilhados indevidamente.

Acessar o conteúdo