COVID COMO DOENÇA OCUPACIONAL
DUAS SENTENÇAS CONTRÁRIAS E UMA ÚNICA CONCLUSÃO Antes de ler este artigo, lembre-se que se um trabalhador está indo para o trabalho de ônibus e este bate o ferindo, este evento será considerado acidente do trabalho e irá conferir ao trabalhador estabilidade provisória, recolhimento do FGTS e contagem para aposentadoria durante o tempo que durar …