Enquadramento Errado de Insalubridade no eSocial – Ainda há tempo!!!
O funcionário recebe insalubridade, porém a sua condição de trabalho não o enquadra nas regras da NR-15, isto é, tecnicamente falando, o funcionário não deveria receber insalubridade. Qual a sua visão sobre este cenário?
Em primeiro lugar, alerto que existem muitos juízes que já estão caracterizando como aumento salarial, quando a empresa faz pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade sem ter o Laudo de Insalubridade/Periculosidade. Logo, chequem e corrijam as discrepâncias que hoje existem.
Agora, se por acaso isto não for feito, com o eSocial este cenário poderá acarretar problemas para as empresas, que deverão comprovar com evidências as condições reais de trabalho. Imagine se na folha vai estar indicando que o empregado recebe o adicional e, na parte de SST vai estar sendo dito que o mesmo não está exposto a agentes agressivos. Esta inconsistência pode levar a empresa a cair na “malha fina do eSocial” e tornar-se alvo de fiscalização.
Devemos lembrar que as informações enviadas ao eSocial, serão alvo de grandes BI (Business Intelligence) que cruzarão informações e alertarão do que estiver fora do parâmetro estabelecido. Com a entrada do eSocial, ou as empresas fazem GESTÃO de SST, ou terão problemas futuros!
Está na hora das empresas realmente fazerem a “lição de casa”, ir ao be-a-ba da Segurança do Trabalho, diferenciando as legislações: avaliar todos os riscos, saber quais são Insalubres e/ou Periculosos e, os que são Atividade Especial. Além disto, ter todas as EVIDÊNCIAS das medidas que vem tomando. Além é claro terem amparo jurídico da empresa, que as defenda em caso de reclamatórias.
AUTOR:
Eng. Rogério Luiz Balbinot
- Engenheiro Segurança do Trabalho
- Participante dos Grupos de Trabalho do eSocial (GT-Confederativo e GT-FENACON).
- Coordenador do Grupo de SST das Empresas Piloto no eSocial.
- Conselheiro do GEAT (CONTRAB / FIERGS).
- Presidente da Associação Sul-Rio-Grandense de Engenharia de Segurança do Trabalho – ARES.
- Foi Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho CREA/RS, gestão 2014/2016.
- Em 1988 criou a empresa CONSETRA (www.consetra.com.br) e passou a prestar consultoria em segurança do trabalho para empresas de pequeno a grande porte.
- No ano de 2002 criou a empresa RSData (www.env-2841298.jelastic.saveincloud.net) no desenvolvimento do software dataSEESMT, de gestão em segurança e saúde do trabalho.
- Foi coordenador do curso de Técnico de Segurança do Trabalho da escola Associação Educacional Barão do Rio Branco em Santa Cruz do Sul.
- Perito da Justiça do Trabalho na 4ª região, Varas Federal e Cível há mais de 30 anos.