ASO para Estagiários e o eSocial

ASO-Estagiarios-eSocial

Neste artigo, Pedro Pereira apresenta as principais obrigações e recomendações para o envio de informações sobre estagiários ao eSocial, conforme o Decreto nº 8.373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Pedro, esclarece que o eSocial não cria novas obrigações legais, mas unifica o envio de informações já previstas em outras legislações específicas, especialmente no que se refere à Segurança e Medicina do Trabalho.

Além disso, o artigo detalha como as normas trabalhistas se aplicam aos estagiários, destacando que a legislação trabalhista, e não a previdenciária, regula os exames médicos obrigatórios, tornando o envio dessas informações ao eSocial facultativo para essa categoria. Também discute a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e as Normas Regulamentadoras (NRs) 1 e 7 como bases para o gerenciamento e controle de riscos ocupacionais. Confira agora!

ASO-Estagiarios-eSocial

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para Estagiários e o eSocial

O eSocial, instrumento criado pelo Governo Federal pelo Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014, instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O objetivo do eSocial é digitalizar e unificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Portanto, não cria novas obrigações ou penalizações que já não estejam adequadamente consagradas em legislação específica.

É importante destacar que, atualmente, no que se refere à Segurança e Medicina do Trabalho, existem somente três eventos pertinentes à Seguridade Social: S-2210 (CAT), S-2220 (ASO) e S-2240 (LTCAT – Aposentadoria Especial).

Requisitos Legais para o eSocial em Segurança e Medicina do Trabalho

Diante do requisito legal, é necessário cautela, pois temos, no mínimo, três diferentes legislações a considerar quando o assunto é o eSocial para Segurança e Medicina do Trabalho. A primeira envolve os processos de gestão e controle de riscos ambientais/agentes nocivos, onde inclusive se pode usar normas internacionais por serem mais rigorosas. A segunda é a Legislação Trabalhista, cujo objetivo e critérios são bem diferentes da Legislação Previdenciária (eSocial).

E, por fim, a Legislação Previdenciária, que estabelece os objetivos e critérios para a elaboração do LTCAT e os enquadramentos para determinação de eventual Aposentadoria Especial (AE). Este último fornece os fundamentos exigidos para o envio da mensageria do eSocial.

Caso haja divergências ou não conformidades no envio, será através dos documentos (registros) probatórios da obrigação de fazer o controle que a organização buscará sua robusta, consistente e inequívoca prova para apresentar ao órgão federal demandante. Não é plausível tentar “empurrar” tudo para o eSocial. Atualmente, o eSocial é apenas uma parte desses três principais campos estruturantes da SST.

(Leia também: “O Estágiario tem direito a Insalubridade?“)

Segurança e Saúde no Trabalho para Estagiários

A legislação trabalhista é clara: os requisitos de segurança e saúde do trabalho são obrigatórios para todos os empregados da organização, incluindo estagiários. Desta forma, o exame do estagiário não se resume exclusivamente à avaliação clínica, mas ao conjunto dedicado ao risco pela exposição. Observando-se a condição de idade de menores que não poderão atuar expostos a agentes insalubres, convém lembrar que há estagiários de cursos técnicos e operacionais, como mecânica, elétrica, eletrônica, hidráulica, química, administrativa, entre outros. Para todos, os exames médicos e complementares previstos para os riscos registrados no PGR (NR 01) estarão configurados no PCMSO (NR 7.5.1), cumprindo o requisito legal trabalhista.

(Aproveite para ler: “Como Funciona a Receita Saúde?”)

O que Diz o eSocial sobre Estagiários?

No MOS (Manual de Orientação do eSocial), você encontrará os leiautes do eSocial na Tabela 01 (Categorias de Trabalhadores), onde o estagiário é o código 901. No MOS, há uma tabela com o resumo da obrigatoriedade de envio da mensageria ao ambiente nacional do Governo Federal. Para o código 901 (estagiário), o envio do evento 2220 (ASO) é facultativo/opcional. Vale destacar que não se trata da realização dos exames – isto é regulado por outra legislação, a Trabalhista. A não obrigatoriedade de envio é pertinente apenas ao eSocial.

Para maiores informações e orientações seguras, consulte a lei de requisitos sobre Estágio.

O que Diz a Lei do Estágio?

A Lei nº 11.788/2008, Art. 14, estabelece que “aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio”. Portanto, os exames admissionais, periódicos e demissionais fazem parte da legislação de segurança e saúde (clínicos e complementares, no que couber), aplicando-se também aos estagiários.

Observação: Se não é obrigatório o envio, cumpra-se. Evite criar problemas desnecessários e não envie!

Orientações de Segurança no Trabalho

Consulte a NR 1 (GRO/PGR) e a NR 7 (PCMSO), atentando para o objetivo e o campo de aplicação, que são os dois primeiros itens de cada NR. O gerenciamento e o controle de riscos ocupacionais é obrigação do empregador, incluindo o monitoramento precoce dos agravos à saúde por meio de exames médicos clínicos e complementares, no que couber.

Na Legislação Trabalhista, através do PGR, a organização deverá informar criteriosamente, desde a admissão, os agentes nocivos/riscos aos quais o(a) estagiário(a) está exposto. Por conseguinte, no PCMSO, o devido monitoramento deve ser realizado. Esta é uma obrigação legal para todos os empregados, estagiários ou efetivos.

Responsabilidade da Organização pelo Processo de Admissão de Estagiários

O artigo 14 da Lei nº 11.788/2008 consagra que é incumbência da parte concedente do estágio a responsabilidade de encaminhar e custear os respectivos exames e registros, em conformidade com o PGR e o PCMSO. Realizar todo o processo de admissão e integração do(a) estagiário(a) é de exclusiva competência e responsabilidade da organização cedente do espaço para o estagiário. Enviar para o eSocial, que se refere a outra legislação/previdenciária, é outro requisito, com outro objetivo, sendo opcional.

Considerações Finais

Ninguém será condenado sem que haja uma lei anterior que defina a infração, nem penalizado sem prévia cominação legal, conforme os princípios e garantias constitucionais.

(Confira também: “Periodicidade do ASO: Prazos dos Exames Ocupacionais“)

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Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

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