Portaria MTE 1.411/2025: O que muda para Agentes de Trânsito e o Adicional de Periculosidade

Foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2025 a Portaria MTE nº 1.411/2025, que aprova o Anexo VI da NR-16 – Atividades e Operações Perigosas.
Essa medida regulamenta oficialmente a Lei nº 14.684/2023 e reconhece como perigosas as atividades realizadas pelos agentes das autoridades de trânsito expostos diariamente a colisões, atropelamentos e atos de violência.

Na prática, isso significa que os agentes de trânsito passam a ter direito ao adicional de periculosidade de 30%, desde que haja comprovação por laudo técnico de segurança do trabalho ou médico do trabalho, conforme previsto na CLT e nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

Você já parou para pensar nos riscos que um agente de trânsito enfrenta todos os dias? Colisões, atropelamentos, situações de violência e estresse constante fazem parte da rotina de quem garante a ordem nas ruas e avenidas do Brasil. Mas será que esses riscos finalmente foram reconhecidos em lei?

A resposta é sim. Com a publicação da Portaria MTE nº 1.411/2025, os agentes de trânsito passam oficialmente a ter direito ao adicional de periculosidade. Uma conquista histórica da categoria e que gera impacto direto na vida desses profissionais e também nas administrações públicas e privadas que os contratam.

A seguir, vamos esclarecer tudo em formato de perguntas e respostas para você entender de forma prática e objetiva o que muda com essa alteração da NR-16.


O que é a NR-16 e qual sua importância?

A NR-16 trata de atividades e operações perigosas. Ela define quais situações expõem o trabalhador a riscos graves e, por isso, garantem o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.
Com a nova Portaria, a norma foi alterada para incluir os agentes das autoridades de trânsito.


O que é a Portaria MTE nº 1.411/2025?

A Portaria publicada em 25 de agosto de 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assinada pelo ministro Luiz Marinho, aprovou o Anexo VI da NR-16, que trata especificamente das atividades perigosas dos agentes das autoridades de trânsito.
Essa medida regulamenta a Lei nº 14.684/2023, que já havia reconhecido a periculosidade da função, mas dependia de regulamentação para garantir sua aplicação prática.


O que diz a Portaria MTE nº 1.411/2025?

A Portaria aprovou o Anexo VI da NR-16, que trata especificamente das atividades perigosas dos agentes de trânsito.
Em resumo, ela reconhece que esses profissionais estão expostos a riscos constantes, especialmente em operações de fiscalização, abordagem e controle do tráfego


Quem são os beneficiados por essa mudança?

São considerados agentes de trânsito aqueles definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, os profissionais que têm como atribuição fiscalizar, monitorar e organizar o tráfego, além de autuar infrações.

Em resumo:

  • Agentes de rua (fiscalização externa) → passam automaticamente a ter direito ao adicional de periculosidade.
  • Agentes administrativos internos → só terão direito se houver comprovação técnica, por meio de laudo elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, atestando exposição efetiva ao risco.

Por que os agentes de trânsito agora têm direito ao adicional de periculosidade?

Porque suas atividades envolvem riscos acentuados e constantes, como:

  • Colisões de veículos durante fiscalizações em vias públicas;
  • Atropelamentos em operações e abordagens;
  • Situações de violência em contato direto com motoristas e pedestres.

Esses riscos foram reconhecidos como atividades perigosas, com base no artigo 193 da CLT, garantindo aos trabalhadores celetistas o direito ao adicional.


Qual o valor do adicional de periculosidade?

O adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participações.

Exemplo:

  • Salário base do agente: R$ 3.000,00
  • Adicional de periculosidade: R$ 900,00
  • Salário total: R$ 3.900,00

E como ficam os agentes de trânsito estatutários (servidores públicos)?

Aqui existe uma diferença importante: a regulamentação do MTE se aplica principalmente aos trabalhadores celetistas.

Para os servidores públicos estatutários, a aplicação do benefício dependerá de:

  • Leis específicas de cada estado ou município, ou
  • Negociações entre sindicatos e governos locais.

Ou seja: cada ente federativo terá que definir como aplicar o adicional aos seus agentes de trânsito estatutários.


Qual foi o papel da CTPP nessa conquista?

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, foi fundamental para construir o consenso que viabilizou a regulamentação.

Segundo o ministro Luiz Marinho, a reativação da CTPP no governo Lula foi decisiva para o avanço da pauta, após anos de paralisação.


Quando a Portaria entrou em vigor?

A Portaria MTE nº 1.411/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 25 de agosto de 2025.

Isso significa que, a partir dessa data, os agentes de trânsito que se enquadram nos critérios já têm o direito de receber o adicional de periculosidade.


Quais os impactos práticos dessa mudança?

Para os agentes de trânsito:

  • Reconhecimento oficial dos riscos da profissão;
  • Aumento salarial com o adicional de 30%;
  • Maior proteção legal em caso de questionamentos.

Para os empregadores (municípios, estados e empresas privadas):

  • Obrigatoriedade de pagar o adicional aos agentes celetistas expostos ao risco;
  • Necessidade de laudo técnico para administrativos internos;
  • Ajustes orçamentários e jurídicos para garantir o cumprimento da lei.

Conclusão

A alteração da NR-16 pela Portaria MTE nº 1.411/2025 representa uma vitória histórica para os agentes de trânsito em todo o país. Depois de anos de reivindicações, a categoria passa a ter seu trabalho reconhecido como atividade perigosa, garantindo o direito ao adicional de periculosidade.

Mais do que um ganho financeiro, essa conquista simboliza valorização profissional, segurança jurídica e maior proteção à saúde desses trabalhadores que diariamente arriscam suas vidas para manter a ordem nas vias públicas.

Leia abaixo e baixe na íntegra a portaria.


Diário Oficial da União
Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 1 | Página: 142
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTE Nº 1.411, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Aprova o Anexo VI – Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como o constante do Processo nº 19966.200756/2024-52, resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo nº VI – Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito – da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

ANEXO

Anexo VI – Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito

1. Objetivo

1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critérios para regulamentação das atividades ou operações perigosas realizadas por Agentes das Autoridades de Trânsito.

2. Campo de aplicação

2.1 Este anexo aplica-se às atividades profissionais realizadas pelos Agentes das Autoridades de Trânsito com exposição ao risco de colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências.

2.1.1 Para efeitos deste anexo, são considerados agentes das autoridades de trânsito aqueles previstos nos conceitos e definições no Anexo I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Baixe Documento Oficial:

FONTE:

PORTARIA MTE Nº 1.411, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

MTE regulamenta alteração na NR16 e define adicional de periculosidade para agentes de trânsito


Categoria

Últimas Postagens

Siga a RSData

Inscreva-se em nossa Newsletter:

Ao cadastrar seu e-mail, você autoriza o uso dos seus dados para contato, atendimento e envio de informações relacionadas à sua solicitação, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Seus dados não serão compartilhados indevidamente.

Acessar o conteúdo