Você sabia que empresas brasileiras estão sendo obrigadas a devolver milhões aos cofres públicos por negligenciarem a segurança de seus funcionários? Acidentes de trabalho que poderiam ter sido evitados estão custando caro não apenas para as vítimas, mas agora também para os empregadores negligentes. Conforme publicado oficialmente no site do Governo Federal (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-cobra-r-36-5-milhoes-de-empresas-negligentes-com-a-saude-e-seguranca-do-trabalhador), a AGU está intensificando suas ações e o impacto financeiro para as empresas é significativo. Você está preparado para entender como isso pode afetar seu negócio ou seus direitos como trabalhador?
O que está acontecendo com empresas negligentes na segurança do trabalho?
A Advocacia-Geral da União (AGU) está promovendo uma ofensiva histórica contra empresas que falham em proteger seus trabalhadores. Em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, comemorado em 28 de abril, a AGU ajuizou 104 ações judiciais que buscam ressarcimento de mais de R$ 36,5 milhões aos cofres do INSS.
Estes valores referem-se a benefícios previdenciários que foram pagos a trabalhadores acidentados ou adoecidos devido à negligência das empresas em implementar medidas básicas de segurança no ambiente de trabalho.
Por que a AGU está cobrando esses valores das empresas?
As ações são fundamentadas no artigo 120 da Lei nº 8.213/1991, que permite ao INSS buscar ressarcimento quando benefícios previdenciários são concedidos por culpa das empresas. Conforme explica a procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini:
“Não é justo que os custos decorrentes da negligência das empresas sejam arcados por toda a sociedade. É uma atuação muito mais pedagógica do que arrecadatória e faz com que as empresas sintam no bolso o prejuízo que causaram por não terem agido preventivamente.”
Em outras palavras, embora o INSS tenha a obrigação de pagar benefícios aos trabalhadores acidentados, a lei permite que a autarquia recupere esses valores quando ficar demonstrado que o acidente ocorreu por negligência do empregador.
Quando essas ações começaram a ser intensificadas?
Esta iniciativa não é nova, mas tem sido intensificada nos últimos anos:
2023: 171 ações cobrando R$ 14,3 milhões (48 delas em abril)
2024: 205 ações cobrando R$ 21,6 milhões (73 durante o “Abril Verde”)
2025: 104 novas ações cobrando R$ 36,5 milhões (apenas em abril)
Percebe-se um aumento tanto no número de ações quanto nos valores cobrados, demonstrando o fortalecimento dessa política pública.
Quais provas a AGU utiliza para embasar essas cobranças?
As ações não são aleatórias. Elas são fundamentadas em evidências concretas de negligência, incluindo:
Relatórios de análise de acidentes de trabalho
Autos de infração lavrados pelos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego
Decisões e provas reunidas em processos judiciais
Inquéritos civis conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho
Essa robusta documentação garante que apenas empresas comprovadamente negligentes sejam acionadas.
Quanto já foi recuperado com essas ações nos últimos anos?
Os números são impressionantes. Nos últimos cinco anos (2020-2024), a AGU conseguiu retornar aos cofres do INSS mais de R$ 375,7 milhões por meio dessas ações regressivas acidentárias. Isso representa um volume significativo de recursos que, de outra forma, seria custeado por toda a sociedade através do sistema previdenciário.
Quais tipos de acidentes ou doenças têm gerado essas cobranças?
As ações abrangem uma ampla gama de ocorrências, desde acidentes fatais até doenças ocupacionais. Um caso notável ocorreu no final de 2024, quando a AGU ajuizou ação contra um banco onde, em uma única agência, foram concedidos 13 benefícios de auxílio por incapacidade temporária devido a doenças mentais ocupacionais. Nesse caso específico, busca-se a reparação de aproximadamente R$ 629,8 mil.
Entre 2020 e 2024, foram cobrados 1.560 benefícios concedidos em razão da não adoção de medidas de saúde e segurança no trabalho pelas empresas.
Por que essas ações são importantes para os trabalhadores?
Estas ações têm um duplo benefício para os trabalhadores:
Efeito preventivo: Ao impor consequências financeiras para empresas negligentes, cria-se um incentivo para que todas as organizações invistam mais em segurança e saúde ocupacional.
Justiça social: Garante que o custo dos acidentes e doenças ocupacionais seja arcado por quem deu causa ao problema, e não por toda a sociedade.
Como destaca Renata Silva Pires de Carvalho, subprocuradora federal de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF: “Estamos determinados a garantir que aqueles que negligenciam a saúde e a segurança dos trabalhadores sejam responsabilizados, contribuindo, assim, para a construção de um Brasil mais justo e solidário.”
O que é o “Abril Verde” mencionado nas ações da AGU?
O “Abril Verde” é uma campanha nacional organizada por órgãos governamentais, instituições e empresas para aumentar a conscientização sobre a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A iniciativa faz referência ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado em 28 de abril.
A AGU aproveita este período para intensificar o ajuizamento de ações regressivas, reforçando o caráter educativo da iniciativa e chamando atenção para a importância da prevenção.
Como as empresas podem evitar ser alvo dessas ações?
A melhor estratégia para as empresas evitarem essas ações regressivas é investir seriamente em prevenção:
- Implementar todas as Normas Regulamentadoras aplicáveis ao seu setor
- Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados
- Realizar treinamentos periódicos sobre segurança
- Manter uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) atuante
- Identificar e mitigar riscos no ambiente de trabalho
- Promover uma cultura de segurança em todos os níveis hierárquicos
O que os trabalhadores devem saber sobre seus direitos em caso de acidentes?
Os trabalhadores precisam compreender que:
- Têm direito a benefícios previdenciários em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho
- A concessão desses benefícios independe da responsabilização da empresa
- Podem também buscar indenizações diretamente contra o empregador, independentemente das ações regressivas movidas pela AGU
- Devem denunciar condições inseguras de trabalho aos órgãos competentes
- A documentação adequada do acidente é funamental tanto para o recebimento de benefícios quanto para eventuais ações judiciais
Conclusão: Um novo paradigma na segurança do trabalho
As ações regressivas da AGU representam uma mudança significativa na forma como a sociedade brasileira lida com acidentes e doenças ocupacionais. Ao invés de simplesmente socializar os custos através do sistema previdenciário, busca-se responsabilizar diretamente quem deu causa ao problema.
Esta abordagem não apenas protege os recursos públicos, mas também cria incentivos econômicos concretos para que as empresas invistam em prevenção, potencialmente salvando vidas e reduzindo o sofrimento humano associado a acidentes e doenças ocupacionais.
Para empresas, o recado é claro: negligenciar a segurança do trabalhador não é apenas moralmente reprovável, mas também financeiramente insustentável. Para trabalhadores, estas ações representam um reforço adicional à proteção de seus direitos fundamentais a um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Leia a notícia na íntegra, abaixo:
AGU cobra R$ 36,5 milhões de empresas negligentes com a saúde e segurança do trabalhador
Em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, estão sendo ajuizadas 104 ações regressivas previdenciárias para ressarcimento aos cofres do INSS
Publicado em 28/04/2025 17h49
Neste Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho (28/04), a Advocacia-Geral da União (AGU) está ingressando com 104 ações na Justiça contra empresas negligentes com a saúde e segurança dos trabalhadores. O objetivo é o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de mais de R$ 36,5 milhões gastos com benefícios previdenciários concedidos a empregados que sofreram acidentes – fatais ou não – durante o serviço, em virtude da não adoção de medidas preventivas por parte dos empregadores.
Esta não é a primeira vez em que a AGU ajuíza esse tipo de ação, prevista no art. 120 da Lei nº 8.213/1991. Durante todo o ano de 2024, foram 205 (73 das quais durante o chamado “Abril Verde”, campanha que alerta para os riscos inerentes ao trabalho), buscando o retorno de pouco mais de R$ 21,6 milhões aos cofres do INSS. Em 2023, 171 delas cobraram R$ 14,3 milhões, sendo 48 delas em abril.
De acordo com a procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, o sistema de seguridade e proteção social do governo brasileiro, por meio do INSS, busca proteger o trabalhador em todas as circunstâncias de sua vida laboral. Entretanto, a procuradora explica que, em situações como os acidentes e doenças ocupacionais, não é justo que os custos decorrentes da negligência das empresas sejam arcados por toda a sociedade.
“Então, é uma atuação muito mais pedagógica do que arrecadatória e faz com que as empresas sintam no bolso o prejuízo que elas causaram por não terem agido preventivamente, criando um ambiente de saúde de para o trabalhador”, destaca Venturini. “Agora, no mês de abril, nós concentramos esforços para poder divulgar esses ajuizamentos em massa, justamente para mostrar às empresas que a omissão não vale a pena”, completa a procuradora-geral Federal.
As ações ajuizadas têm como base relatórios de análise de acidentes de trabalho e autos de infração lavrados pelos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), decisões e provas reunidas em processos judiciais, além de inquéritos civis conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Valores recuperados
Nos últimos cinco anos (2020 a 2024), a AGU conseguiu retornar aos cofres do INSS mais de R$ 375,7 milhões com o ajuizamento de ações regressivas acidentárias.
Para a subprocuradora federal de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal, Renata Silva Pires de Carvalho, as ações refletem o compromisso da AGU em promover um ambiente laboral seguro e digno para todos. “Estamos determinados a garantir que aqueles que negligenciam a saúde e a segurança dos trabalhadores sejam responsabilizados, contribuindo, assim, para a construção de um Brasil mais justo e solidário”, pontuou.
Também entre 2020 e 2024, foram cobrados 1.560 benefícios concedidos em razão da não adoção de medidas de saúde e segurança no trabalho pelas empresas. Uma dessas atuações ocorreu no final de 2024, com o ajuizamento de ação contra um banco em que, em uma única agência, foram concedidos 13 benefícios de auxílio por incapacidade temporária em razão de doença mental ocupacional. Busca-se a reparação ao INSS de pouco mais de R$ 629,8 mil. A demanda corre em segredo de justiça.
Ações regressivas
Embora os trabalhadores e empregadores obrigatoriamente contribuam com a Previdência Social, e o INSS seja o responsável por garantir benefícios decorrentes de circunstâncias como o adoecimento durante o serviço, a autarquia previdenciária também tem como função zelar por sua própria integridade econômica e atuarial.
Por esse motivo, caso os afastamentos dos funcionários tenham ocorrido por atos ilícitos dos empregadores (como o descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho), cabe à AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal, requerer o ressarcimento dos custos gerados à seguridade por meio das ações regressivas acidentárias.
Abril Verde
A campanha Abril Verde é organizada por órgãos governamentais, instituições e empresas com o objetivo de aumentar a conscientização sobre a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A iniciativa faz referência ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho (28/04).
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU


