Acidentes de trabalho: governo poderá cobrar custos das empresas negligentes

Rogério Balbinot discute um novo normativo da Justiça do Trabalho que ecoa um alerta semelhante ao trazido por Cosmo Palasio em seu artigo anterior: Justiça do Trabalho passa a notificar AGU sobre conduta culposa em acidentes de trabalho. A nova medida estabelece diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União sobre decisões transitadas em julgado em que foi reconhecida a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A medida, assinada pelo presidente do TST, visa fortalecer a prevenção de acidentes e gerar a recuperação de recursos públicos gastos com afastamentos acidentários.

No decorrer deste artigo, Rogério Balbinot fala como essa medida se materializa na prática e seu impacto potencial. Enquanto Rogério detalha o novo normativo da Justiça do Trabalho sobre a notificação à AGU, é importante lembrar o contexto maior, já abordado por Cosmo Palasio, sobre a necessidade de uma responsabilização mais efetiva dos empregadores em casos de acidentes de trabalho, com objetivo de sanar e prevenir. Conheça os detalhes dessa importante mudança e seu impacto no cenário trabalhista brasileiro.

O que muda na responsabilização por acidentes de trabalho?

A Justiça do Trabalho agora tem um novo procedimento que visa informar a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisões transitadas em julgado que reconhecem a conduta culposa do empregador em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Isso significa que a União poderá atuar para recuperar recursos gastos com benefícios previdenciários concedidos aos trabalhadores acidentados.

Por que essa medida foi implementada?

A decisão foi motivada pelo alto custo que os acidentes de trabalho representam para os cofres públicos. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2012 e 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou mais de R$ 136,7 bilhões em benefícios relacionados a acidentes ocupacionais. Estima-se que esse valor já ultrapassou R$ 163 bilhões.

Como a nova norma funciona na prática?

Com a mudança, juízes do trabalho que determinarem a responsabilidade culposa do empregador deverão:

  1. Incluir a União como terceira interessada no processo;
  2. Expedir intimação para a AGU, informando sobre o trânsito em julgado e a responsabilidade do empregador;
  3. Permitir acesso aos autos do processo, para que a União possa avaliar a possibilidade de mover uma ação regressiva para recuperar valores gastos com benefícios previdenciários.

O que é uma ação regressiva acidentária?

A ação regressiva é um instrumento jurídico utilizado pelo INSS e pela AGU para cobrar do empregador os valores gastos com benefícios pagos a trabalhadores acidentados, quando for comprovada negligência da empresa na adoção de medidas de segurança no trabalho.

Quem assinou essa nova diretriz?

A medida foi formalizada no Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT Nº 4/2025, assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Quais são os impactos para as empresas?

Empresas que negligenciam a segurança dos trabalhadores correm um risco maior de serem acionadas pela União para ressarcir os custos dos benefícios concedidos pelo INSS. Isso pode resultar em maiores encargos financeiros e maior fiscalização sobre suas práticas de SST.

Como as empresas podem se proteger?

Para evitar problemas, é essencial que as empresas adotem medidas preventivas, tais como:

  • Cumprimento rigoroso das Normas Regulamentadoras (NRs);
  • Treinamento contínuo de segurança para os trabalhadores;
  • Uso adequado de equipamentos de proteção individual e coletiva;
  • Implementação de um sistema de gestão de SST eficiente, como o software RSData, que permite a centralização das informações e gestão personalizada da segurança ocupacional.

Conclusão

Essa nova diretriz reforça a responsabilidade das empresas na prevenção de acidentes de trabalho. Com a possibilidade de ações regressivas se tornarem mais frequentes, é essencial que os empregadores invistam em políticas sólidas de segurança e saúde ocupacional. Dessa forma, evitam prejuízos financeiros e garantem um ambiente de trabalho seguro para seus colaboradores.

(Confira também: “Riscos Psicossociais no Trabalho: O que Muda com a NR 1 e Como Adequar sua Empresa“)

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