Pedro Pereira, especialista em higiene ocupacional, compartilha sua análise crítica sobre a nova Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 da Fundacentro. Descubra os pontos fortes e as oportunidades de melhoria na avaliação da exposição ocupacional ao calor, e como aplicá-la de forma eficaz em sua empresa.
Nova Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 FUNDACENTRO
Opinião de Pedro Pereira
Procedimento Técnico para Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor
A terra nos responde. A natureza cobra. O inquestionável aquecimento global é tangível. Seus devastadores efeitos exigem preparo, inovação e tecnologias para lidar com o “novo normal”. Nesta toada, está a necessária revisão das NRs sobre critérios para aferir e controlar a exposição a diferentes situações térmicas / Calor.
Perde-se, a meu juizo, uma extraordinária oportunidade de avanços e modernização. Sabemos que cada peça de vestimenta ou EPIs numa situação de exposição térmica acentuada, pontua desfavoravelmente contra o bem estar, segurança, saúde e produtividade do trabalhador. O Indice clo (Valor estimado de isolamento térmico das roupas e EPIs utilizados) conforme Tabela C.1 ISO 7730:2005 é recomendável para estimativa de incremento, gestão e controle. Incrementos de ajustes de IBUTG segundo a vestimentas e EPIs utilizados. Considera-se, que Vestimentas com capuz devem ter seu valor acrescido em 1ºC Fonte: Adaptado de ACGIH (2016) e ISO DIS 7243 (2014). Um isolamento geral – ou iClo – valor pode ser calculado simplesmente tomando o valor Clo para cada peça vestuário individual usado por uma pessoa e adicionando-os juntos considerado margem de erro de aproximadamente 30% e área superficial média do corpo humano é de aproximadamente 1,8 m2. Na Tab. A1 da ISO 9920 encontraremos a relação entre iClo e o fator Correção para o IBUTG (amostragem de campo) a ser empregado. É muito pobre a tabela de ajuste IBUTG/incremento de vestimentas e EPIs, na nova redação NHO 06.
É sobre percepções de uma primeira leitura da NHO recém publicada pela Fundacentro. Não tem esta o objetivo de esgotar o assunto ou fornecer uma interpretação definitiva. As necessárias descobertas de cada profissional usuário para aplicação requerem uma acurada leitura da NHO 06, suporte para apoiar a orientação de suas decisões neste procedimento técnico dado pela metodologia validada. Base tanto para o Anexo 3 NR 9 – avaliações e controles quanto para Laudo Técnico de Insalubridade NR 15 Anexo 3.
É nosso primeiro contato com a nova redação. Objetivo apenas contribuir para o entendimento do público sobre as práticas de higiene ocupacional.
As avaliações a céu aberto, sem fontes artificiais de calor ganham alguns esclarecimentos importantes sobre critérios e cuidados por parte do avaliador. A estimativa do IBUTG por meio da ferramenta “Monitor IBUTG” permanece válida para orientação. Em áreas rurais a céu aberto e sem fontes artificiais de calor, a ferramenta “Monitor IBUTG” desenvolvida pela Fundacentro pode ser utilizada. O “Monitor IBUTG” pode ser acessado via computador pelo endereço https://monitoributg.Fundacentro.gov.br/Inicio ou através do celular disponível nas lojas iOS ou Android.
Importante: o uso da ferramenta Fundacentro não substitui a obrigação de realizar de forma complementar às medições in loco utilizando equipamentos de medição. A ferramenta “Monitor IBUTG” permite um monitoramento diário, de forma contínua das 8h às 17h, em áreas com grandes extensões para simples estimativa, orientação e controle de exposição.
Essa ferramenta de monitoramento fornece também a previsão da exposição ao calor a céu aberto para os sete dias subsequentes, permitindo programar as atividades laborais a curto prazo e as respectivas medidas preventivas e/ou corretivas necessárias.
Detalhes de todas as funcionalidades da ferramenta “Monitor IBUTG”, podem ser acessados em https://apisobrecarga.Fundacentro.gov.br/doc/Documentação-Completa.pdf
Ainda a céu aberto, variáveis significativas das condições térmica decorrentes de variações rápidas de correntes de vento/velocidade do ar, sombreamento temporário (por exemplo passagem de nuvens) que interferem nas trocas térmicas por radiações e condução-convecção representa para o avaliador uma condição térmica “inadequada” para retratar a situação de exposição e, portanto, deve ser invalidada a amostragem de campo.
Outro alerta importante é que as avaliações feitas em dias nublados ou chuvosos, ou em épocas com temperaturas mais amenas, não devem ser consideradas para a caracterização da situação mais desfavorável (fere o princípio legal e o estado da técnica)
Verifica-se uma pequena alteração da tabela de incremento de calor , denominado Indice IClo (Indice de incremento de calor por EPIs e Vestimentas).
- Verifica-se uma (bem menos que o esperado e sugerido na consulta pública) pequena alteração na tabela de incremento de calor, também conhecida por Indice IClo (Indice de incremento de calor por uso de EPIs e Vestimentas).
- Novidade também é a inserção de um valor negativo referente ao uso de calça e camisa de manda curta. No campo prático a gente se depara com camisetas, camisa polo, camisa social…e aí? Estranhamente estas peças servem para reduzir ou incrementar calor?
- Grupo de exposição similar(GES) OU Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) recebem algumas alterações para o reconhecimento das condições e locais de trabalho. Continuam com o pé no ambiente. Na atualidade, ISO 45001 e NR 1 PGR válido para todas as NRs, o foco é na pessoa e sua atividade onde quer que ocorra. Aqui importante que a caracterização do GES considere tanto a atividade dado pela tabela (W) dispêndio de energia taxa metabólica (W), quanto pelas situações térmicas em efetiva exposição do trabalhador.
- A NHO 06 não é voltada para as avaliações de conforto térmico, com o objetivo de atender o item 17.8.4.2 da NR 17.
- Em se tratando de proteção e prevenção de danos humanos (NO PGR segundo Anexo 3 NR 9) onde temos em lei, medidas de prevenção e controle a partir do nível de ação, que o profissional estenda o seu olhar e aproveite também os referenciais teóricos dados pela redação da tabela C.1 ISO 7730:2005 – Revisada 2015, Isolamento Térmico de Vestimentas e EPIs aplicado o valor de 30% margem de incertezas, definindo a correção final pela Tabela A1 ISO 9920. Tal prática, em se tratando não de Laudos técnicos, mas para Gerenciamento e controle de efetiva exposição ao calor, certamente nos deixa em nível mais avançado em nosso propósito prevencionista.
Opinião
Texto em que apresento e defendo minhas ideias e opiniões, a partir da pesquisa e realizações no campo prático em Segurança e Saúde do Trabalho e na interpretação de fatos e dados.

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